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norma nº 604/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 604 / 2007
Date 2007-04-11
EmentaCRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Lei 604/2007
Cria empregos destinados a a-
tender ao Programa de Agentes Comuni-
tários de Saúde - PACS, e dá outras pro-
vidências.
Art. 1º - São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT e providos medi-
ante concurso público, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde — PACS:
EMPREGO QUANTIDA- | CARGA HORÁ- | SALÁRIO BÁ-
DE RIA SICO
SEMANAL MENSAL
Agente Comunitário de Saúde | 09 o 40h R$415,33
Agente Comunitário de combate às 01 40h R$415,33
endemias
$ 1.º— As especific: icâções dos empregos criados por este artigo são as que cons-
tam do Anexos 1, que fazem parte integrante desta Lei.
$ 2.º- A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados para
ocupar os empregos criados pelo caput fica condicionada a continuidade do repasse de verba
para execução dos programas respectivos, bem como à conveniência administrativa, visando
sempre o interesse público.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da abertura
de crédito adicional especial para o exercício de 2007, conforme a estimativa de impacto or-
çamentário, visando à adequação do orçamento anual.
Art.3º - Acompanha a presente lei o anexo de atribuições dos agentes comuni-
tários e de combate às endemias, bem como estimativa de impacto no orçamento/financeiro
para gastos com pessoal.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 11 de abril 007.
Refiato Lyiz Zanbl
Prefeito Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Combate às
Endemias.
ATRIBUIÇÕES: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão
competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; regis-
trar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimu-
lar a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de
vida à família; participar ou PrRnAgãe ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à
função do Agente Comunitário de Saúde.
ATRIBUIÇÕES: AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Sintéticas: Exercício de atividades de prevenção, controle e vigilância de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletivas, desenvol-
vidas em conformidade com as diretrizes do SUS sob a supervisão do gestor municipal.
Genéricas: todas as atribuições já definidas para o cargo de Agente comunitário de
Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído. com aproveitamento curso de qualificação básica para a forma-
ção de Agente Comunitário de Saúde;
cy Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos, até 45 anos.

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