| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Lei 604/2007 Cria empregos destinados a a- tender ao Programa de Agentes Comuni- tários de Saúde - PACS, e dá outras pro- vidências. Art. 1º - São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT e providos medi- ante concurso público, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde — PACS: EMPREGO QUANTIDA- | CARGA HORÁ- | SALÁRIO BÁ- DE RIA SICO SEMANAL MENSAL Agente Comunitário de Saúde | 09 o 40h R$415,33 Agente Comunitário de combate às 01 40h R$415,33 endemias $ 1.º— As especific: icâções dos empregos criados por este artigo são as que cons- tam do Anexos 1, que fazem parte integrante desta Lei. $ 2.º- A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução dos programas respectivos, bem como à conveniência administrativa, visando sempre o interesse público. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2007, conforme a estimativa de impacto or- çamentário, visando à adequação do orçamento anual. Art.3º - Acompanha a presente lei o anexo de atribuições dos agentes comuni- tários e de combate às endemias, bem como estimativa de impacto no orçamento/financeiro para gastos com pessoal. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 11 de abril 007. Refiato Lyiz Zanbl Prefeito Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Combate às Endemias. ATRIBUIÇÕES: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; regis- trar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimu- lar a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou PrRnAgãe ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. ATRIBUIÇÕES: AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Sintéticas: Exercício de atividades de prevenção, controle e vigilância de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletivas, desenvol- vidas em conformidade com as diretrizes do SUS sob a supervisão do gestor municipal. Genéricas: todas as atribuições já definidas para o cargo de Agente comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído. com aproveitamento curso de qualificação básica para a forma- ção de Agente Comunitário de Saúde; cy Haver concluído o ensino fundamental; d) Idade mínima de 18 anos, até 45 anos.