| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 605/2007 AUTORIZA O MUNI CÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO e CoM A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Defensoria Pública Estadual. Art.2' - Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei. Art.3º - As despesas oriundas da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 09 de maio e 2007. elmira Milech Eis Prefeita Municipal 2 Secretário Municipal de Administração e Planejamento