| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UMA MONITORA |
| native_id | 726 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 606/2007 Autoriza a contratação de uma monitora. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, um monitor. Art.2º- O prazo da contratação será de três meses, podendo ser renovado por idêntico ou inferior período e a remuneração do contratado (monitor) será idêntica a dos servidores concursados. Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 09 de maio de 2007. : Odure df Ebro dote Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE- UBLIQUE-SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento