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norma nº 608/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 608 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 94.332,25
native_id728

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 608/2007
“Autoriza a abertura de Créditos Especiais
no Valor de R$ 94.332,25”.
A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créditos especiais junto ao orçamento
vigente, até o limite de R$ 94.332,25 (Noventa e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Cinco
Centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social
Unidade 06.04 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto 06.04.08.1014.241 - 1.013 Construção do Centro Comunitário do Idoso
Elemento de Despesa
Valor R$ Fonte de Recursos
4.4.9.0.51 Obras e Instalações
44.332,25 | 1313 — Convênio MDS
4.4.9.0.51 Obras e Instalações
50.000,00 | 0001 - Livre
Art. 2º- O Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em iguai valor, pela
redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas e pela suplementação com recursos do superávit
financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação do recurso 1313 — Convênio MDS
Orgão 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 07.04 — Agricultura
Projeto 07.04.20.0003.606 - 1.008 Aquisição de Uma Motoniveladora
Elemento de Despesa
Valor R$ Fonte de Recursos
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
50.000,00 | 0001 - Livre
Superávit Financeiro Exercício
Anterior
Valor R$ 43.477.4]
Fonte de Recursos
1313 — Convênio MDS
Excesso de Arrecadação
Valor R$ 854,84
Fonte de Recursos
1313 — Convênio MDS
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E BUBLIQUE-SE
Turuçu, 16 de Maio de 2007.
Qro M Bike ho
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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