| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 02 (DOIS) MÉDICOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 610/2007 Autoriza o município a contratar em regime de emergência 02 (dois) médicos. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art1“- Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de até 96(seis) meses, podendo ser renovado por idêntico ou inferior período, um médico plantonista. Art 2º A Jornada de trabalho do contratado será de 24 horas semanais e a remuneração idêntica a dos servidores médicos efetivos. Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 25 de maio de 2007. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal NE jus RENÁTO LUIZ ZANÔL o Secretário Municipal de Administração e Plenejamento