| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 611/2007 “Inclui Metas e Objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.” A Prefeite Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou O Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 — 2009, mediante a inclusão do seguinte Programa: Poder: Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Objetivo Estratégico: Formação de Mão de Obra Programa: Assistência a Comunidade Justificativa: Capaciteção da população local, com a qualificação da mão de obra, visando ao ingresso no mercado de trabalho ou desenvolvimento de atividade produtiva que proporcione geração d: renda. . Público Alvo: Toda a População Objetivo do Programa: Executar o projeto de Formação de Mão de Obra, oferecendo cursos de formação profissional, adequados a necessidade do Município. Dados Financeiros: R$ 8.000,00 Total do Programa: R$ 8.000,00 Ação: Cursos de Formação de Mão de Obra R$ 8.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou às Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante a inclusão do seguinte programa: Poder: Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Programa: Assistência a Comunidade Ação: Cursos de Forinação de Mão de Obra Unidade de Medida: Pessoas Meta Física: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA “Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 31 de Maio de 2007. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGIS, TRE-SB E PWBLIQUE-SE RENATO LUIZ Z. OL Secretário Municipal de Administração e Planejamento qt