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norma nº 611/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 611 / 2007
Date 2007-05-31
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 611/2007
“Inclui Metas e Objetivos na Lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e dá outras providências.”
A Prefeite Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal
nº 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou O Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 —
2009, mediante a inclusão do seguinte Programa:
Poder: Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Objetivo Estratégico: Formação de Mão de Obra
Programa: Assistência a Comunidade
Justificativa: Capaciteção da população local, com a qualificação da mão de obra, visando
ao ingresso no mercado de trabalho ou desenvolvimento de atividade produtiva que
proporcione geração d: renda. .
Público Alvo: Toda a População
Objetivo do Programa: Executar o projeto de Formação de Mão de Obra, oferecendo cursos
de formação profissional, adequados a necessidade do Município.
Dados Financeiros: R$ 8.000,00
Total do Programa: R$ 8.000,00
Ação: Cursos de Formação de Mão de Obra R$ 8.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal
nº 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou às Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2007, mediante a inclusão do seguinte programa:
Poder: Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programa: Assistência a Comunidade
Ação: Cursos de Forinação de Mão de Obra
Unidade de Medida: Pessoas
Meta Física: 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
“Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 31 de Maio de 2007.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGIS, TRE-SB E PWBLIQUE-SE
RENATO LUIZ Z. OL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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