| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 735 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
REFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 615/2007 Estabelece o índice para a revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art.1º- A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da Lei Municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice 3,44% a título de revisão anual e mais o índice de 1,56% a título de aumento real, aos servidores do Poder Executivo exceto aos Secretários Municipais. Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2007. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/05/2007, tendo em vista a data base de revisão anual dos servidores públicos municipais. Turuçu, 25 de junho de 2007. NY SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 > Ú Ada Dada GATAS RA RENATO LUÍZ ZMNOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento