| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES A REVISÃO GERAL ANUAL E AOS SERVIDORES DA CÂMARA E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A RGA E O AUMENTO REAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 616/2007 Estende aos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a Revisão Geral Anual e aos Servidores da Câmara e Secretários Municipais a RGA eo aumento real. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a presente Lei: ArtI- A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal, efetivadas nos termos da Lei Municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice 3,44% a título de revisão geral anual atribuída aos servidores do Poder Executivo através de Lei Municipal, aplica-se a Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores. Art. 2 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federa', efetivadas nos termos da Lei Municipal nº429/2003, pela aplicação do índice 3,44% a título de revisão geral anua: e mais o índice de 1,56% a título de aumento real, atribuída aos se:vidores da Câmara e aos Secretários Municipais. Art. 3º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2007 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/05/2007, tendo em vista a data base de revisão anual dos servidores públicos municipais. Turuçu, 25 de junho de 2007. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CL POR 8774 RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento