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norma nº 616/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 616 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES A REVISÃO GERAL ANUAL E AOS SERVIDORES DA CÂMARA E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A RGA E O AUMENTO REAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 616/2007
Estende aos ocupantes de cargos
eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
a Revisão Geral Anual e aos
Servidores da Câmara e
Secretários Municipais a RGA
eo aumento real.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu promulgo a presente Lei:
ArtI- A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da
Constituição Federal, efetivadas nos termos da Lei Municipal nº 429/2003, pela aplicação
do índice 3,44% a título de revisão geral anual atribuída aos servidores do Poder Executivo
através de Lei Municipal, aplica-se a Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da
Constituição Federa', efetivadas nos termos da Lei Municipal nº429/2003, pela aplicação
do índice 3,44% a título de revisão geral anua: e mais o índice de 1,56% a título de aumento
real, atribuída aos se:vidores da Câmara e aos Secretários Municipais.
Art. 3º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento
para o ano de 2007
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a data de 01/05/2007, tendo em vista a data base de revisão anual dos servidores públicos
municipais.
Turuçu, 25 de junho de 2007.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CL POR 8774
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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