| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO - RS NO VALOR DE R$250.000,00, COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 617/2007 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Estadual S.A — Agência de Fomento - RS no Valor de R$250.000,00, com recursos próprios para Obras de Pavimentação. A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º, - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) Artigo 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS. Artigo 3º, - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações te crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Artigo 5% - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Artigo 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária e ::xcesso de arrecadação tributária. Artigo 7º, - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Artigo 8º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 25 de Junho de 2007. Selmira Milech Fehrenbach 027 IQUE-SE —a ! Prefeita Municipal O RENATO LUIZ ZANÓL Secretário Municipal de “dministração e Planejamento