br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 617/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 617 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO - RS NO VALOR DE R$250.000,00, COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
native_id737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei 617/2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações
de crédito com a Caixa Estadual S.A — Agência de
Fomento - RS no Valor de R$250.000,00, com
recursos próprios para Obras de Pavimentação.
A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º, - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. - Agência de
Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)
Artigo 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado
Federal, bem como as normas específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS.
Artigo 3º, - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata
esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive
quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação
dos Municípios.
Artigo 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da
contratação das operações te crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Artigo 5% - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do
financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
Artigo 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções
de dotação orçamentária e ::xcesso de arrecadação tributária.
Artigo 7º, - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no
atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Artigo 8º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turuçu, 25 de Junho de 2007.
Selmira Milech Fehrenbach
027 IQUE-SE
—a !
Prefeita Municipal
O
RENATO LUIZ ZANÓL
Secretário Municipal de “dministração e Planejamento

open original →