| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO ESTADO, MEDIANTE CONVÊNIO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 618/2007 Autoriza o repasse de recursos oriundos do Estado, mediante convênio, aos agentes comunitários. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o município a repassar à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, em parcela única o valor de R$ 3.874,50 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais com cinqiienta centavos), à título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde. que deverá ser pago ao final do mês de junho de 2007. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 28 de Junho de 2007. Selmira Milech Fetrenbach” Prefeita Municipal REGISTRE S SE E LI -SE LÉ o é) RENAT O LUIZ ZAN Secretário Municipal de Administração e Planejamento