| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-01-30 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 2 DE FEVEREIRO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO SA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU q dt raçS LEI Nº 071/98 Institui o dia 2 de fevereiro feriado municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 2 de fevereiro feriado municipal, de conformidade com o que prescreve a Lei Federal nº 9.093, de 12/09/95 — DOU de 13/09/95. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 30 de janeiro de 1998. Cras, q cdcbêdi Prefeito Municipal é-se e Publique-se ae Rubens Báchini Secretário Municipal de Administração e Finanças