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norma nº 71/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 71 / 1998
Date 1998-01-30
EmentaINSTITUI O DIA 2 DE FEVEREIRO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id74

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GABINETE DO PREFEITO
SA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
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dt raçS
LEI Nº 071/98
Institui o dia 2 de fevereiro feriado
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 2 de fevereiro feriado municipal, de
conformidade com o que prescreve a Lei Federal nº 9.093, de 12/09/95 — DOU
de 13/09/95.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 30 de janeiro de 1998.
Cras, q cdcbêdi
Prefeito Municipal
é-se e Publique-se
ae
Rubens Báchini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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