| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 |
| native_id | 740 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 620/2007 “Autoriza a abertura de Créditos Especiais no Valor de R$ 10.000,00”. A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créditos especiais junto ao orçamento vigente, até c limite de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão 06 — Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade | 06.04 — Assistência Social Atividade | 06.04.08.1012.243 - 2.036 Manut Atend Sócio Educativo em Meio Aberto - ASEMA Elemento de Despesa Valor R$ Fonte de Recursos 449.0.52 Equipamentos e Material 8.500,00 | 1346 — Convênio Comunid. Permanente . Evangélica Luterana 3.3.9.0.30 Material de Consumo 1.500,00 | 1346 — Convênio Comunid. Evangélica Luterana Art. 2º - O Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em igual valor pela suplementação com recursos do excesso de arrecadação da fonte de recursos: 1346 — Convênio Comunid. Evangélica Luterana R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 28 ce Junho de 2007. Siro vem E ia galo. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE-SE BLIQUE-SE RENATO LUZ ZANÓL Secretário Municipal de Administração e Planejamento