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norma nº 624/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 624 / 2007
Date 2007-08-15
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ATÉ O FINAL DO PERÍODO LETIVO DE 2008, DOIS MONITORES ATENDENDO ASSIM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UFPEL E POSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 624/2007
“Fica autorizado o executivo municipal a
contratar até o final do período letivo de
2008, dois monitores atendendo assim as
obrigações contidas no convênio firmado
entre o município e a UFPel e
possibilitando a continuidade do curso de
licenciatura em Matemática ”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, até o final do período letivo
de 2008, dois monitores (professor tutor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado
entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município.
Art. 2º - A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será a mesma
dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município.
Art. 3º - O contrato administrativo será suspenso em data de 29 de janeiro de 2008, em
razão das férias escolares, tendo seguimento a contratação somente quando da volta às aulas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 15 de agosto de 2007.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de administração e Planejamento

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