| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2007 |
| Date | 2007-08-15 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ATÉ O FINAL DO PERÍODO LETIVO DE 2008, DOIS MONITORES ATENDENDO ASSIM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UFPEL E POSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 624/2007 “Fica autorizado o executivo municipal a contratar até o final do período letivo de 2008, dois monitores atendendo assim as obrigações contidas no convênio firmado entre o município e a UFPel e possibilitando a continuidade do curso de licenciatura em Matemática ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, até o final do período letivo de 2008, dois monitores (professor tutor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município. Art. 2º - A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será a mesma dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município. Art. 3º - O contrato administrativo será suspenso em data de 29 de janeiro de 2008, em razão das férias escolares, tendo seguimento a contratação somente quando da volta às aulas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 15 de agosto de 2007. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de administração e Planejamento