| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | INCLUI E ALTERA METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 633/2007 “Inclui e Altera Metas e Objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 — 2009, mediante a alteração da seguinte Ação: Poder: Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Sancamento,Meio Ambiente e Assistência Social Objetivo Estratégico: Promoção da Inclusão Social Programa: Assistência Especializada Justificativa: Cumprir com o preceito do SUS que diz respeito a integralidade da atenção à saúde Público Alvo: Usuários do SUS Objetivo do Programa: Disponibilizar serviços de atendimento especializado, próprio ou continuados, no município ou nos pólos de referência do SUS Ação: Aquisição de duas ambulâncias R$ 157.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante a inclusão das seguintes Ações: Poder: Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento,Meio Ambiente e Assistência Soci Programa: Assistência Especializada Ação: Aquisição de uma ambulância Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 01 Poder: Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trans. Programa: Modernização e Racionalização Administrativa Ação: Aquisição de um veículo Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de Outubro de 2007. Quo 2 do E ET Ao Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE-SE KR PUBLIQUE-SE E RENA LUL NOÓL Secretário Municipal de Administração e Planejamento í eye t 3]