| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1998 |
| Date | 1998-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE SEIS ARTÍFICES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 073/98 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de seis artífices e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Amt. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, 6 (seis) artífices. Art. 2º - A remuneração de cada um importa em R$ 250,00 (duzentos e cinqiienta reais) por mês. Art. 3º - O prazo de contratação é de até noventa dias, prorrogável por igual período. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12 de janeiro de 1998. Turuçu, 17 de fevereiro de 1998 oa Lhirddioor Edmar Scherdien Prefeito Municipal -se e Publique-se PN AÇIA Pee a Secretaria Municipal de Adm. e Finanças