| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 642/2007 Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, visando o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o poder Executivo, com fundamento legal no art. 199, 81º, da Constituição Federal Brasileira, autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, com a seguinte finalidade: “Possibilitar a congregação de esforços entre as partes convenentes para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família, que tem como objetivo geral, melhorar o estado de Saúde da População através de um modelo de assistência voltado à família e à comunidade, incluindo desde a proteção e promoção da Saúde até a identificação precoce e o tratamento de doenças”. Art. 2º - Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de até R$ 20.000,00(vinte mil reais) que somente serão liberados após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente, de forma discriminada por trabalhador, comprovando através de documentos, os pagamentos de salário dos trabalhadores e os recolhimentos devidos ao INSS e ao FGTS. Parágrafo Único - No valor acima descrito já estão incluídos 10% calculados sobre o total dos recursos necessários aos pagamentos de salários e recolhimentos de encargos, referente ao pagamento pela administração do convênio pela CONVENIADA. Art. 3º - Os recursos previstos no caput destinam-se a contratação de um médico , dois enfermeiros, um técnico de enfermagem, um cirurgião dentista, um auxiliar de consultório dentário, para atuarem nas Equipes da família. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Art. 4º - O Município somente poderá efetuar o repasse dos recursos, mensalmente após a efetiva Prestação de Contas, por parte da conveniada, conforme especificado no art. 2º da presente lei, sendo que as demais cláusulas e condiçoes do Convênio encontram-se especificadas na minuta que faz parte integrante da presente lei. Art. 5º - O convênio entrará em vigor na data de sua assinatura. Parágrafo Único - sobrevindo a extinção do Programa de Saúde da Família, o Convênio será extinto concomitantemente aquele. Art. 6 - As despesas decorrentes dos encargos advindos desta Lei, correrão a conta de dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Art. 7º - Revogam-se as disposição em Contrário. Art. 8” - Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 19 de dezembro de 2007 SELMIRA MILECH FEHRENBACH PREFEITA MUNICIPAL. RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento