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norma nº 642/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 642 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 642/2007
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com
a Santa Casa de Misericórdia de São
Lourenço do Sul, visando o desenvolvimento
das atividades do Programa de Saúde da
Família e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o poder Executivo, com fundamento legal no art. 199, 81º, da
Constituição Federal Brasileira, autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de
Misericórdia de São Lourenço do Sul, com a seguinte finalidade:
“Possibilitar a congregação de esforços entre as partes convenentes para o
desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família, que tem como
objetivo geral, melhorar o estado de Saúde da População através de um modelo de
assistência voltado à família e à comunidade, incluindo desde a proteção e promoção da
Saúde até a identificação precoce e o tratamento de doenças”.
Art. 2º - Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será
repassado o valor mensal de até R$ 20.000,00(vinte mil reais) que somente serão liberados
após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente, de
forma discriminada por trabalhador, comprovando através de documentos, os
pagamentos de salário dos trabalhadores e os recolhimentos devidos ao INSS e ao
FGTS.
Parágrafo Único - No valor acima descrito já estão incluídos 10% calculados sobre o
total dos recursos necessários aos pagamentos de salários e recolhimentos de encargos,
referente ao pagamento pela administração do convênio pela CONVENIADA.
Art. 3º - Os recursos previstos no caput destinam-se a contratação de um médico , dois
enfermeiros, um técnico de enfermagem, um cirurgião dentista, um auxiliar de consultório
dentário, para atuarem nas Equipes da família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º - O Município somente poderá efetuar o repasse dos recursos, mensalmente após a
efetiva Prestação de Contas, por parte da conveniada, conforme especificado no art. 2º da presente lei,
sendo que as demais cláusulas e condiçoes do Convênio encontram-se especificadas na minuta que faz
parte integrante da presente lei.
Art. 5º - O convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.
Parágrafo Único - sobrevindo a extinção do Programa de Saúde da Família, o
Convênio será extinto concomitantemente aquele.
Art. 6 - As despesas decorrentes dos encargos advindos desta Lei, correrão a conta de dotação
Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 7º - Revogam-se as disposição em Contrário.
Art. 8” - Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 19 de dezembro de 2007
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
PREFEITA MUNICIPAL.
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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