| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (01) UM MÉDICO GINECOLOGISTA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 643/2007 “Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência (01) um médico Ginecologista.” A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por idêntico ou inferior período. Art. 2º - A remuneração será de 50% do valor pago aos médicos plantonistas que cumprem 24 horas semanais, sendo a jornada de trabalho de 12 semanais, visando o atendimento de no mínimo 16 consultas por semana. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 20 de Dezembro de 2007. Jor dt Selado Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE-S; LIQUE-SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento