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norma nº 643/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 643 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (01) UM MÉDICO GINECOLOGISTA
native_id762

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei 643/2007
“Autoriza o município a contratar em regime de
urgência e emergência (01) um médico
Ginecologista.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06
(seis) meses, podendo ser renovado por idêntico ou inferior período.
Art. 2º - A remuneração será de 50% do valor pago aos médicos plantonistas que
cumprem 24 horas semanais, sendo a jornada de trabalho de 12 semanais, visando o atendimento de
no mínimo 16 consultas por semana.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 20 de Dezembro de 2007.
Jor dt Selado
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGISTRE-S; LIQUE-SE
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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