| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO E OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO, FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 644/2007 Altera a denominação e os requisitos para provimento, fixa atribuições e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Os cargos de Diretor, Assessor de Nível Superior, Assessor Nível 4, Assessor Nível 3, Assessor Nível 2, Assessor Nível 1 e Assessor Jurídico, criados pelas Leis nºs 087, de 14 de abril de 1998, 379, de 24 de abril de 2003, 439, de 18 de fevereiro de 2004 e 518, de 1º de julho de 2005, mantidos os atuais padrões de vencimentos, passam a ter denominação conforme a tabela abaixo: DENOMINAÇÃO ATUAL Assessor Nível 1 NOVA DENOMINAÇÃO Assessor de Grupo Assessor Nível 1 Assessor de Grupo Assessor Nível 1 Assessor Escolar Assessor Nível 1 Chefe de Setor Assessor Nível 1 Assessor de Assistência Social Assessor Nível 1 Assistente Assessor Nível 1 | Assistente Assessor Nível 1 Assistente Assessor Nível 1 Assistente Assessor Nível 1 Assistente Assessor Nível 2 Assessor de Grupo Assessor Nível 2 Coordenador de Grupos Assessor Nível 2 Chefe de Setor Assessor Nível 2 Assessor Assessor Nível 2 Assessor Assessor Nível 3 Chefe do Setor de Meio Ambiente Assessor Nível 3 Chefe de Turma Assessor Nível 3 Assessor de Gabinete Assessor Nível 3 Assessor Administrativo Assessor Nível 3 Assessor Administrativo Assessor Nível 3 Assessor Administrativo Assessor Nível 3 Assessor Administrativo Assessor Nível 3 Assessor Administrativo Assessor Nível 4 Diretor de Escola Assessor Nível 4 Supervisor de Serviço Assessor Nível 4 Assessor de Eventos PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Assessor Nível 4 Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública Assessor Nível 4 Chefe do Setor de Compras Assessor Nível 4 Assessor de Imprensa Assessor Nível 4 Assessor Especial Assessor Nível 4 Assessor Especial Diretor Diretor de Obras Diretor Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos Diretor Diretor Agrícola Diretor Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais Diretor Diretor do Departamento Financeiro Diretor Diretor de Ensino Diretor do Dept.de A. Social | Diretor do Departamento de Assistência Social Diretor Diretor de Meio Ambiente Diretor Chefe de Oficina Assessor de Nível Superior | Assessor Técnico Especial Assessor de Nível Superior | Assessor Técnico Especial Assessor Jurídico Assessor Jurídico ART. 2º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos com nova denominação definida pelo art. 1º são os constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei. ART. 3º - As funções gratificadas criadas pelas Leis nºs 297, de 27 de dezembro de 2001 e 547, de 07 de março de 2006, mantidos os atuais padrões de vencimento e mantidas as mesmas denominações, passam a ter as atribuições e requisitos para provimento conforme os constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 20 de dezembro de 2007. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO CARGO: ASSESSOR DE GRUPO PADRÃO: CC 1 OUFG1 a) b) Descrição Sintética: Coordenar, orientar, planejar e chefiar grupos de programas sociais. Descrição Analítica: Chefiar, coordenar, orientar e planejar as atividades de cada grupo; coordenar o processo de execução das tarefas previstas nos projetos sociais a serem desenvolvidos pelos grupos; elaborar plano de atividades a serem desenvolvidas em cada encontro, diversificando-as para obter melhor rendimento; planejar e desenvolver os trabalhos do grupo conforme orientações do coordenador de grupos; analisar, diversificar e distribuir tarefas adequadas para obter melhor rendimento nas rotinas e metas das atividades propostas; propor medidas de simplificação e melhorias dos trabalhos ao coordenador de grupos; coordenar e orientar os encontros dos grupos de maneira descontraída, eficiente e participativa de todos os integrantes; fazer avaliação e relatórios periódicos da participação de cada integrante, dos resultados obtidos e das metas atingidas, com os objetivos sociais dos programas desenvolvidos; no processo de avaliação, avaliar com transparência e isenção; acompanhar, orientar e chefiar trabalhos executados por auxiliares no setor de sua responsabilidade; tomar decisões sempre conforme estabelecidas no projeto ou nas orientações dadas pelo coordenador de grupos; manter ligação continua com o coordenador de grupos; orientar as atividades do grupo através de metodologia de fácil aprendizado; incentivar a divulgação e exposição dos trabalhos feitos pelo grupo; zelar pelo uso, guarda, depósito e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos b) Instrução: Ensino Fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: ASSESSOR ESCOLAR PADRÃO: CCI OUFG1 a) b) Descrição Sintética: Assessorar a direção de escola nas tarefas de controlar, orientar, organizar e acompanhar o fluxo de alunos, professores e pessoas estranhas nas dependências da escola. Descrição Analítica: Assessorar diretores e chefias dos órgãos relativamente a tarefas determinadas; distribuir tarefas; revisar memorandos, instruções e documentos em geral, de menor complexidade; acompanhar e chefiar os serviços de limpeza executados pelas serventes; controlar e organizar a entrada e saída de alunos; cuidar e orientar o fluxo de alunos nos corredores, pátio, banheiros e nos prédios escolares, comunicando a direção da escola às irregularidades observadas; comunicar a direção da escola sempre que houver acesso de pessoas sem autorização ou invadir as dependências escolares; ordenar o embarque e desembarque de alunos no transporte escolar; controlar e levar ao conhecimento da direção a presença de alunos ou professores fora da sala de aula, nos horários que não sejam de intervalo escolar; levar ao conhecimento e identificar para a direção, qualquer tipo de dano causado ao patrimônio da escola feito por alunos, servidores, professores ou por pessoa estranha à escola; controlar o intervalo escolar, levando ao conhecimento da direção qualquer irregularidade, indisciplina e outras faltas cometidas pelos alunos; propor medidas e sugestões à direção da escola, de melhorias nos serviços e controles sob sua responsabilidade; controlar rigorosamente os horários estabelecidos pela direção, para entrada e saída de alunos das salas de aulas, os horários de intervalo e demais horários fixados pela direção; propor a autoridade superior a realização de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental. o) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: CHEFE DE SETOR PADRÃO: CC 1 OUFG1 a) b) Descrição Sintética; Dirigir, organizar, controlar e chefiar a utilização do ginásio para prática de esportes e a realização de eventos municipais. Descrição Analítica: Organizar previamente e controlar a escala de horários permanentes para prática de esportes para os frequentadores do ginásio; agendar a utilização do ginásio de esportes para eventos culturais, esportivos e de lazer; manter controle diário, semanal e mensal dos horários utilizados para jogos; comunicar o superior hierárquico a necessidade de manutenção e conservação das dependências do ginásio; acompanhar e chefiar os serviços de limpeza, dando as orientações necessárias; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; apresentar medidas e dar sugestões para melhor funcionamento da infra-estrutura do ginásio, assim beneficiando os usuários; levar ao conhecimento do superior hierárquico qualquer fato de indisciplina ou mau comportamento por parte dos usuários e identificar os faltosos; comunicar e identificar o responsável por qualquer dano causado ao patrimônio do ginásio municipal; ficar de responsável e prestar informações e orientações necessárias aos organizadores dos eventos, para melhor utilização do mesmo; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; propor à autoridade superior a realização de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir horário especial e trabalho aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: ASSESSOR DE ASSITENCIA SOCIAL PADRÃO: CC 1 OUFG 1 a) b) Descrição Sintética: Coordenar, assessorar € acompanhar programas e atividades de Assistência Social. Descrição Analítica: Assessorar e acompanhar programas de assistência social e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; assessorar a pesquisa e o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; assessorar o planejamento e a execução de programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; assessorar € participar da elaboração execução de campanhas executivas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; assessorar na elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: ensino fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: ASSISTENTE PADRÃO: CC 1 OU FGI a) b) Descrição Sintética: Assessorar as chefias dos órgãos municipais, organizar e responsabilizar-se por trabalhos específicos de setores administrativos. Descrição Analítica: Assessorar diretores e chefias dos órgãos relativamente a tarefas determinadas; revisar memorandos, instruções e documentos em geral, de menor complexidade; coordenar, preparar e organizar previamente trabalhos por setores; distribuir tarefas; ser responsável por determinada atividade setorial, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito; promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou sugestões a apreciação do seu chefe imediato; organizar rotinas de acordo com determinação do chefe imediato e observar o desenvolvimento dos trabalhos do setor; distribuir os trabalhos dando orientação e informação a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob sua responsabilidade ao chefe imediato; elaborar relatórios para chefia imediata; avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo dos serviços sob sua responsabilidade; cumprir e fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho pré estabelecido; propor à autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; supervisionar através do acompanhamento os serviços de limpeza, higiene e conservação dos prédios públicos; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalho aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: ASSESSOR DE GRUPO PADRÃO: CC 2 OU FG2 e) d) Descrição Sintética: Coordenar, orientar, planejar e chefiar grupos de programas sociais. Descrição Analítica: Chefiar, coordenar, orientar e planejar as atividades de cada grupo; coordenar o processo de execução das tarefas previstas nos projetos sociais a serem desenvolvido pelos grupos; elaborar plano de atividades a serem desenvolvidas em cada encontro, diversificando-as para obter melhor rendimento; planejar e desenvolver os trabalhos do grupo conforme orientações do coordenador de grupos; analisar, diversificar e distribuir tarefas adequadas para obter melhor rendimento nas rotinas e metas das atividades propostas; propor medidas de simplificação e melhorias dos trabalhos ao coordenador de grupos; coordenar e orientar os encontros dos grupos de maneira descontraída, eficiente e participativa de todos os integrantes; fazer avaliação e relatórios periódicos da participação de cada integrante, dos resultados obtidos e das metas atingidas, com os objetivos sociais dos programas desenvolvidos; no processo de avaliação, avaliar com transparência e isenção; acompanhar, orientar e chefiar trabalhos executados por auxiliares no setor de sua responsabilidade; tomar decisões sempre conforme estabelecidas no projeto ou nas orientações dadas pelo coordenador de grupos; manter ligação continua com o coordenador de grupos; orientar as atividades do grupo através de metodologia de fácil aprendizado; incentivar a divulgação e exposição dos trabalhos feitos pelo grupo; zelar pelo uso, guarda, depósito e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos b) Instrução: Ensino Fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: COORDENADOR DE GRUPOS PADRÃO: CC 2 OU FG2 a) b) Descrição Sintética: Coordenar, planejar e acompanhar as atividades dos diversos grupos de programas sociais. Descrição Analítica: Coordenar, planejar e acompanhar todas as atividades dos grupos de programas sociais; facilitar e fornecer mecanismos de apoio que se fizerem necessários para implantação e desenvolvimento dos projetos e das atividades dos grupos; apresentar, implementar e coordenar os programas sociais para os assessores de grupo; auxiliar na formação dos grupos; coordenar e auxiliar os assessores de grupos na execução dos projetos sociais; promover reuniões periódicas com os assessores de grupo; preparar os encontros do grupo de terceira idade, planejando as atividades, diversões, palestras e trabalhos em grupo, visando a melhorar a qualidade de vida; organizar e promover os encontros de ensaio e de apresentações do grupo de coral da terceira idade; coordenar e planejar as atividades do grupo de artesanato; analisar o desenvolvimento das rotinas das atividades dos grupos, procurando medidas mais seguras e eficientes para a melhor execução das atividades propostas; elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, fazendo exposições pertinentes, para informar sobre o andamento dos trabalhos ao superior hierárquicos; coordenar as avaliações de desempenho dos grupos sociais junto com os assessores de grupos; orientar e chefiar trabalhos executados por auxiliares no desenvolvimento das atividades; solicitar a aquisição de materiais, equipamentos, alimentos e serviços necessários para O pleno desenvolvimento de cada grupo, para assim alcançar os objetivos propostos; planejar, organizar e realizar os encontros dos grupos sempre num clima de descontração, alegria e de prazer para as pessoas que estão participando das atividades desenvolvidas; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir horário especial e trabalho aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos b) Instrução: ensino fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: CHEFE DE SETOR PADRÃO: CC 2 OU FG 2 a) b) Descrição Sintética: Chefiar as atividades do setor organizando e controlando o desempenho do pessoal, assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho. Descrição Analítica: Manter efetivo controle do setor que chefia; responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; assistir a secretários, diretores, coordenadores e supervisores nas atividades do órgão; apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico, para o melhor desenvolvimento e controle das atividades do setor; elaborar relatórios dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores hierárquicos para controle dos resultados alcançados; distribuir os trabalhos dando orientação e informação a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades no setor em que estiver lotado; realizar estudos e pesquisas no órgão que estiver lotado, visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos, programas, planos de ação e de controles específicos do setor; manter o controle das atividades do setor através de planilhas e fichários sempre atualizados; propor para a autoridade superior a realização de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades do setor; acompanhar as ações de distribuição de materiais, serviços e equipamentos, mantendo controle atualizado do estoque, dos solicitantes e dos beneficiários; acompanhar e orientar marcação de consultas especializadas, solicitação de serviços e de outras atribuições do setor mantendo controle de sua efetivação e a relação dos beneficiários; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO; a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Ensino Fundamental c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: ASSESSOR PADRÃO: CC 2 FG 2 a) b) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades para os Diretores, Coordenadores, Supervisores ou Chefias. Descrição Analítica: Assistir diretores, coordenadores, supervisores ou chefias nas atividades do órgão; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos, planos de ação e controles específicos; detectar problemas e necessidades do setor e de servidores, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; secretariar autoridades superiores, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação; preparar, assessorar, participar e/ou coordenar reuniões; acompanhar ou participar da elaboração de projetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; estudar e propor normas para administração de material; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: CHEFE DO SETOR DE MEIO-AMBIENTE PADRÃO: CC3 OU FG3 a) b) Descrição Sintética: Chefiar, coordenar, organizar, planejar e acompanhar as atividades no âmbito do meio-ambiente, executando políticas ambientais e certificando o cumprimento de metas estabelecidas no Plano Municipal de Meio-Ambiente. Descrição Analítica: Chefiar, organizar, planejar, coordenar e acompanhar a aplicação das normas ambientais; executar direta e indiretamente a política ambiental no Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; planejar, organizar, dirigir e acompanhar a execução das diretrizes traçadas no Plano Municipal do Meio- Ambiente; definir e expedir normas e procedimentos visando a proteção ambiental; assessorar a administração municipal na elaboração e revisão do planejamento, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para criação de novas unidades de conservação ambiental e de áreas protegidas; desenvolver políticas de educação e praticas ambientais no âmbito municipal; planejar e coordenar campanhas de educação ambiental; prestar assistência e dar orientação aos proprietários rurais, quanto a preservação do meio ambiente em suas propriedades; elaborar, fiscalizar e executar planos de proteção a flora e a fauna, vedando praticas que tragam riscos ao ecossistema, € provoque a extinção de espécies, ou ainda, submetam os animais a maus tratos; zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental; promover a identificação e o mapeamento das áreas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares; propor e executar programas de proteção do Meio Ambiente do Município; apresentar relatórios sempre que solicitado por superior hierárquico; fazer avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos b) Instrução: ensino médio completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 10 CARGO: CHEFE DE TURMA PADRÃO: CC 3 OU FG3 a) b) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar as atividades de uma turma de serviço, organizar os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho. Descrição Analítica: Chefiar, supervisionar, coordenar os serviços de servidores sob o seu comando; distribuir os trabalhos dando orientação informação a respeito de como executa-los; orientar os servidores de como executar de forma adequada e eficiente cada serviço; acompanhar o desenvolvimento dos serviços para garantir a qualidade e maior agilidade para a sua execução; organizar as rotinas de trabalho; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, para obter um clima favorável ao maior rendimento no trabalho; organizar a escala de férias do pessoal de sua turma; prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob seu controle e execução; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes, para informar sobre o andamento do trabalho ao superior hierárquico; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua chefia; propor à autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades; zelar pelo uso, guarda, deposito e manutenção dos equipamentos, maguinários e demais materiais sob sua chefia; avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, considerando a eficiência de cada servidor e os recursos disponíveis; fazer avaliações do estágio probatório dos servidores que estão sob seu comando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos b) Instrução: Ensino Fundamental c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: ASSESSOR DE GABINETE PADRÃO: CC 3 OU FG 3 a) b) Descrição Sintética: Assessorar, coordenar e supervisionar as atividades do gabinete, atender ao público, manter atualizada a agenda do chefe do Poder Executivo ou de outras autoridades municipais. Descrição Analítica: Assistir diretamente a Autoridade municipal no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da administração; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente do gabinete em que estiver lotado; atender ao público, orientando, informando & encaminhando ao órgão competente; promover o atendimento de pessoas que procuram o Prefeito ou outras autoridades municipais encaminhando-as ao setor competente, orientando-as na solução de assuntos, que desejam tratar ou marcar audiência, se for o caso; receber e efetuar as ligações telefônicas referentes ao gabinete; organizar a agenda do Prefeito ou outra autoridade municipal, no que concerne a atividades, audiências, entrevistas, programas, reuniões e compromissos assumidos; programar as atividades a serem realizadas no gabinete em que estiver lotado; adotar providências necessárias, quanto à organização de reuniões a serem realizadas no gabinete ou fora dele; coordenar e controlar o recebimento e distribuição de requerimentos e demais documentos do gabinete, através de protocolo geral; manter a organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que, por sua natureza devam ser guardados com reserva e sigilo; prestar as informações que lhe forem solicitadas; auxiliar na comunicação interna entre servidores, através de chamadas telefônicas, distribuição e protocolos de documentos e demais procedimentos administrativos; assessorar em serviços datilográficos e de digitação; redigir documentos; supervisionar e controlar ligações, visitas, reuniões e demais atividades do Chefe do Poder Executivo ou de demais autoridades em geral, mantendo-os atualizados quanto a seus compromissos e eventos; ordenar, arquivar e localizar quando requerido documentos sob sua guarda e outros que lhe forem entregues, coordenar a relação e a preparação da correspondência particular expedidas pelo gabinete; auxiliar na limpeza e manutenção da sede administrativa; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir horário especial, viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. 12 CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO PADRÃO: CC 3 OU FG 3 a) b) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em assuntos administrativos de média complexidade a dirigentes municipais, realizar estudos e pesquisas no campo da administração pública. Descrição Analítica: Prestar assessoramento de média complexidade em assuntos técnicos, parlamentares, comunitários, politico-governamentais, institucionais e gerais a Secretários, Diretores, Coordenadores e outros cargos de chefias municipais; elaborar pareceres e relatórios quando solicitado por superior hierárquico; examinar despachos interlocutórios ou não, de acordo com orientação de superior hierárquico; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para o setor; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; elaborar ou examinar atos normativos, despachos, ordem de serviços, memorandos e outros documentos emitidos por superior hierárquico; participar de elaboração de normas e regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades da repartição; revisar atos e informações antes de submetê-las a apreciação de autoridades superiores; reunir informações que se fizerem necessárias para decisões de chefes imediatos; estudar legislação referente ao órgão de trabalho ou de interesse do mesmo, propondo as modificações necessárias; proceder estudos e apresentar sugestões para melhor funcionamento da repartição; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; coordenar, orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; desenvolver métodos de controle e acompanhamento de atividades, controle de materiais, planilhas de cobrança, planilha de custos, controle de estoques e controle de desempenho dos serviços prestados pelo ente público; propor a realização de medidas relativas a boa administração de pessoal e outros aspectos do serviço público; receber e acompanhar autoridades e visitantes, quando solicitado por superior hierárquico; atender ao público; acompanhar as votações da Câmara Municipal; revisar atos e informações emitidas pelo superior hierárquico; propor a autoridade superior a abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 13 CARGO: DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) b) Descrição Sintética: Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades e rotinas da escola em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Descrição Analítica: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Publica Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagogica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; zelar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar anualmente, à Secretaria Municipal de Educação, Conselho Escolar e comunidade, a avaliação interna e externa da escola é as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar € acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; fazer a avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua direção; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ser professor ou pedagogo. b) Experiência mínima de 02 (dois) anos. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 14 CARGO: SUPERVISOR DE SERVIÇO PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) b) Descrição Sintética: Supervisionar, orientar, coordenar e chefiar serviços urbanos, chefes de turmas, controlar o desempenho de servidores públicos ou contratado, para assegurar o desempenho e a qualidade dos serviços. Descrição Analítica: supervisionar, orientar, os chefes de turmas; coordenar e planejar a execução dos serviços urbanos realizados por servidores ou por terceiros; supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção e instalação de redes de água e esgoto pluvial e cloacal; supervisionar, coordenar, chefiar e acompanhar os serviços de captação, tratamento € distribuição de água do sistema municipal de abastecimento, bem como orientar os servidores lotados nesta repartição; supervisionar a qualidade, distribuição e a utilização de água potável pelos munícipes; coordenar ações e obras de ampliação e manutenção de oferta de água potável; controlar o estoque de água e a sua utilização individual por cada usuário; supervisionar serviços de manutenção de vias públicas, praças e jardins, no plantio de flores e árvores, poda e corte; supervisionar e coordenar a execução de obras e sua manutenção de acordo com projetos, cronogramas físico-financeiro ou planos de trabalho; assessorar e orientar servidores na execução de tarefas inerentes do setor; comunicar O superior hierárquico sempre que ocorrer falhas ou irregularidades nos serviços que estão por sua supervisão; elaborar relatórios ao superior imediato dos serviços e obras que estão sob sua supervisão; solicitar a aquisição de produtos, materiais ou serviços; controlar e fiscalizar a utilização dos mesmos; estabelecer prioridades de acordo com orientação de superiores hierárquicos; fazer as avaliações do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas ou irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento, definidas pelo seu superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: ensino fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 15 CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) b) Descrição Sintética: Prestar assessoramento, planejar, organizar, dirigir e acompanhar a elaboração dos eventos municipais no âmbito do esporte, do lazer e da cultura. Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico administrativo a dirigentes de órgãos municipais quando da realização de eventos municipais; planejar e organizar a colocação de sistemas de luzes e som; coordenar e supervisionar os trabalhos de organização, preparação e instalações de estantes, lonas, etc. nos locais de eventos; pesquisar e coletar dados de equipamentos e materiais necessários para realização das festas e eventos municipais; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; apresentar sugestões e estudos quando da realização de festas e eventos; coordenar o programa de atividades no âmbito do esporte e lazer em geral, atuando sempre em consonância com o planejamento municipal; promover, apoiar e proporcionar as práticas esportivas no Município; organizar o calendário de atividades esportivas, de forma a possibilitar a participação da comunidade em atividades de recreação e lazer; revisar, avaliar e fazer relatório ao superior hierárquico das condições do local do evento, antes de sua realização; registrar, avaliar e fazer relatórios, após a realização dos eventos; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir horário especial e trabalho aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 16 CARGO: CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) b) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e determinar serviços de manutenção elétrica em prédios públicos e na iluminação pública. Descrição Analítica: Chefiar, supervisionar, coordenar e determinar os serviços de manutenção elétrica nos prédios públicos e de iluminação pública; supervisionar os serviços de vistorias preventivas nos prédios, verificando o estado das instalações elétricas, assim evitando danos nos equipamentos elétricos; manter o mapa de pontos de iluminação pública sempre atualizado, para maior agilidade na reposição de luminárias; elaborar cronograma de manutenção e de instalações de equipamentos elétricos, redes elétricas e outros serviços nos prédios públicos; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos; acompanhar e fiscalizar o uso dos materiais e equipamentos; determinar trocas, reparos e consertos; estabelecer prioridades de acordo com orientação de seu superior hierárquico; auxiliar na execução dos serviços sempre que for necessário; funcionar como elo de ligação com as secretarias e outros órgãos municipais; zelar pelo uso, guarda, deposito e manutenção dos equipamentos, maquinários e demais materiais sob sua chefia; propor medidas disciplinares que excederem sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; fazer avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração dc falhas e irregularidades; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: mínima de 21 anos b) Instrução: ter cursos de manutenção elétrica. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 17 CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) b) Descrição Sintética: Administrar, supervisionar e coordenar o setor de compras, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado o cadastro dos fornecedores. Descrição Analítica: Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos e serviços; elaborar, assessorar € chefiar os processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após previa autorização; proceder a verificação periódica dos índices de preço que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; coordenar as atividades relacionadas à pesquisa de preço; atender ao público, fornecedores e prestadores de serviço; fornecer aos órgãos competentes da administração municipal os dados básicos à elaboração da proposta orçamentária bem como os elementos destinados a instruir pedidos de créditos suplementares; encaminhar ao mesmo setor competente, ao término do exercício, as despesas referentes a material cuja fatura ainda não tenha sido processada, para efeito de inscrição do débito em restos à pagar; catalogar e codificar o material em uso, mantendo atualizado e fornecendo copias e catálogos aos demais órgãos; encaminhar a comissão permanente de licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação; controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob sua responsabilidade; coordenar a equipe de serviço integrante do setor, orientando na execução das tarefas; elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestação de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; manter atualizada a escrituração do material adquirido, estocado e distribuído, e fazer o controle do estoque mínimo; assessorar na elaboração de editais, contratos, carta convite, propostas, pesquisas e demais atos concernentes ao procedimento licitatorio; atender às requisições para fornecimento de material e serviços feitas pelos demais órgãos e setores, de acordo com as disponibilidades e com previa autorização de superior hierárquico; recebimento e conferência das mercadorias; encaminhar as notas fiscais ao setor de pagamentos; elaborar planilhas de cotações de preços; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. | c) Recrutamento: O cargo é de nomeação do chefe do Poder Executivo. 18 CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) b) Descrição Sintética: Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município. Descrição Analítica: Manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando entrevistas com os órgãos de imprensa; redigir e distribuir noticias a serem publicadas, relativas às atividades do Poder Executivo; manter estreito relacionamento com o gabinete do Prefeito para certificar-se da programação das atividades da autoridade municipal; submeter a apreciação prévia da autoridade municipal, toda a matéria que deve ser divulgada; executar os serviços de relações públicas (apresentar festividades, inaugurações, etc.); organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de Jornais e revistas, relativos aos órgãos de interesse da Prefeitura; providenciar junto aos órgãos da imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Prefeitura; organizar e fazer programas para as rádios e demais órgãos de imprensa, informativos do Município, etc.; manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Jornalismo c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo. d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 19 CARGO: ASSESSOR ESPECIAL PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) b) Descrição Sintética: Supervisionar, coordenar, controlar e chefiar setores da administração; assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade. Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar, controlar ou chefiar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos: representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar, coordenar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; supervisionar e assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais: auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; supervisionar a elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; coordenar e controlar a guarda, deposito, manutenção e retirada de documentos, materiais e equipamentos do setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos b) Instrução: Ensino Fundamental Completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo 20 CARGO = DIRETOR DE OBRAS PADRÃO = CC 5 OU FG 5 a) b) Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar, controlar e chefiar os serviços de obras em geral. Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar, controlar e chefiar os serviços de obras do Município; estabelecer diretrizes e metas para a execução das obras; organizar cronograma de acompanhamento das obras e das equipes de trabalho; acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das obras de acordo com os projetos; apresentar relatórios, sempre que for solicitado por superior hierárquico; controlar, orientar e fiscalizar a execução de obras, reformas e manutenções, se está de acordo com projetos, cronogramas, croquis, ordens de serviço e outras orientações especificas para sua execução; orientar os servidores, para o andamento adequado e eficiente dos trabalhos; verificar os equipamentos de trabalho e maquinário se está em boas condições de trabalho, encaminhar para conserto, quando for ocaso; funcionar como elo de ligação com as secretarias e outros órgãos municipais; acompanhar a execução de obras realizadas por empresas prestadoras de serviços ou por contratados autônomos, observando o cumprimento do contido no contrato; apresentar soluções para as rotinas de trabalho e determinar seu cumprimento; estabelecer prioridades, de acordo com solicitação de seu superior hierárquico; acompanhar e fiscalizar o uso dos materiais; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; propor a autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos necessários para a execução das obras; zelar pelo uso, guarda, depósito e manutenção dos equipamentos, maquinários e demais materiais sob sua direção; supervisionar e controlar a distribuição e a utilização dos materiais, equipamentos utilizados na execução e manutenção das obras; controlar os estoque de materiais; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras atividades correlatas de direção chefia e assessoramento, definidas pelo seu superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: ensino fundamental e ter conhecimento em construção e obras civil. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 21 CARGO = DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. PADRÃO = CC 5 OU FG 5 a) b) Descrição Sintética: Gerenciar, coordenar, supervisionar, chefiar todas as atividades da patrulha agrícola, das maquinas e equipamentos. Descrição Analítica; Gerenciar as atividades da patrulha agrícola; elaborar cronograma de atendimento de serviços; acompanhar a realização dos serviços prestados; coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que executam atividades com maquinas e equipamentos; estabelecer diretrizes e metas de atuação e execução dos serviços com máquinas e equipamentos do Município; estabelecer atividades prioritárias, de acordo com orientação de superiores hierárquicos; funcionar como elo de ligação com as secretarias e outros órgãos do Município; manter registros de manutenção e controles das máquinas e equipamentos; requisitar, distribuir e controlar as atividades dos operadores de máquinas, motoristas e outros servidores para a execução das atividades; chefiar trabalhos executados pelas máquinas, tais como manutenção e construção de estradas, pontes e bueiros; promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos e instruções de serviços; fiscalizar os serviços realizados e controlar as horas máquina dos serviços realizados pela patrulha agrícola; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; propor à autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades; representar autoridades municipais quando determinado pela autoridade superior; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento, definidas pelo seu superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 22, CARGO: DIRETOR AGRICOLA PADRÃO: CC 5 OU FG 5 a) b) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência e assessoramento aos agricultores e demais interessados; auxiliar e coordenar os trabalhos na Secretaria de Agricultura. Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e assessorar em atividades agrícolas inerentes da Secretaria de Agricultura; assessorar a equipe de serviços na execução das tarefas; promover e organizar as atividades inerentes ao setor agrícola e as demais que lhe forem atribuídas pela autoridade competente; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; assessorar em pareceres e informações de interesse dos agricultores e demais despachos; supervisionar as informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas e processos da Secretaria; coordenar o cadastramento de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar no cadastro, distribuição, execução e incentivo a atividades agrícolas e econômicas e nos programas de fomento agrícola; funcionar como elo de ligação entre a Secretaria de Agricultura e os produtores rurais; chefiar a manutenção, guarda e arquivo dos documentos e materiais do setor; supervisionar a revisão de atos e outras informações; representar autoridades municipais quando determinado pela autoridade superior; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua competência; propor a autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes, para informar sobre andamento do trabalho ao superior hierárquico; coordenar a elaboração de relatórios relativos à Secretaria ou setor; chefiar a promoção e o desenvolvimento de atividades agrícolas; assessorar na redação, elaboração, dados e informações de contratos e outros documentos inerentes ao setor; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento, definidas pelo seu superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do poder Executivo. 23 CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS. PADRÃO: CC 5 OU FG 5 a) b) Descrição Sintética: Coordenar, organizar, chefiar, planejar e dirigir os programas sociais, de capacitação e de geração de renda que beneficiam pessoas de baixa renda e menores de idade. Descrição Analítica: Coordenar, organizar e implantar programas sociais no âmbito municipal; planejar as atividades a serem desenvolvidas nos programas sociais; coordenar e orientar os coordenadores e assessores de grupos no desenvolvimento e execução das atividades previstas para cada programa social; implementar ações de acompanhamento, avaliação e controle do desenvolvimento e dos objetivos alcançados em cada programa; elaborar normas e regulamentos para o melhor funcionamento e organização das atividades propostas nos grupos sociais; elaborar plano de trabalho com metas e objetivos a serem alcançados nos programas sociais; organizar e coordenar junto com os coordenadores e assessores de grupos os integrantes de cada programa social do Município; coordenar e orientar os estrutores de cada programa social; apresentar relatórios sempre que for solicitado por superior hierárquico; fazer relatórios periódicos de avaliação de cada programa nos aspectos qualitativo, quantitativo e dos objetivos e metas alcançadas; fazer avaliações da participação e motivação dos beneficiários de cada programa; solicitar ao setor competente a aquisição de materiais e equipamentos necessários para o bom funcionamento dos programas implantados; acompanhar e fiscalizar a utilização dos equipamentos e de materiais; solicitar consertos de equipamentos; buscar parcerias com entidades publicas e privadas para implantação de novos programas ou implementar os já existentes; realizar reuniões periódicas com os coordenadores e assessores de grupo; coordenar as reuniões de avaliação dos programas sociais; disponibilizar mecanismos de apoio, materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades aos coordenadores e assessores de grupo; criar normas de conduta e disciplina para os integrantes dos programas sociais; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos b) Instrução: ensino médio completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 24 COCO COL re noso 00809 “esse 00 08800: CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO PADRÃO: CC 5 OU FG 5 a) Descrição Sintética: Coordenar, gerenciar, organizar e planejar o setor financeiro da administração municipal. b) Descrição Analítica: Coordenar, organizar planejar e gerenciar as atividades do setor financeiro; controlar e organizar os documentos e bens materiais do setor; autorizar e fiscalizar pagamentos, determinados por superior hierárquico; supervisionar o ingresso, o registro de entrada e a saída financeira de numerário; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos e transferê ên supervisionar a liquidação e o pagamento das despe: as, i - aquelaso entregues sob o regime de adiantamento; conciliar os! de caixa e bancos praticados pela relatórios e demonstrativos doll pagas; supervisio) ê relatórios, para a digitação, cálculos. recursos oriundos d ordem cronológica Orçamentária, Lei de Die trabalhos de servidores sob sua divida ativa; representar autoridades, qu avaliações do estagio probatório dos servidores SO SA : uuttidade superar abertura de sindicância pura una Ra Amegaidades, propor mendes disciplinares qe excederem a sua ompalino e aplicar aquelas que forem de sua alçada: ze) aj e probidade administrativa; realizar paia e ira ições corre área financeira ou determinadas por superior blerásitco. EE para CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 21 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 25 CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO PADRÃO: CC 5 OU FG 5 a) b) Descrição Sintética: Coordenar, gerenciar, organizar e planejar o setor financeiro da administração municipal. Descrição Analítica: Coordenar, organizar planejar e gerenciar as atividades do setor financeiro; controlar e organizar os documentos e bens materiais do setor; autorizar e fiscalizar pagamentos, determinados por superior hierárquico; supervisionar o ingresso, o registro de entrada e a saída financeira de numerário; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos e transferências; supervisionar a liquidação e o pagamento das despesas, inclusive aquelas entregues sob o regime de adiantamento; conciliar os registros da movimentação de caixa e bancos praticados pela tesouraria e atestar a regularidade; elaborar relatórios e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; supervisionar e assessorar a elaboração e o encaminhamento de relatórios, para atendimento da legislação em vigor; realizar trabalhos de digitação, cálculos, emitir memorandos, ofícios, fazer prestações de contas de recursos oriundos de contratos e convênios; supervisionar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos; participar da elaboração da Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual; orientar os trabalhos de servidores sob sua responsabilidade; emitir certidões; escriturar a divida ativa; representar autoridades, quando solicitado por superior; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras atribuições correlatas e pertinentes a área financeira ou determinadas por superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 21 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 25 CARGO: DIRETOR DE ENSINO PADRÃO: CC 5 OUFG5 e) d) Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas de ensino, planos e diretrizes educacionais e acompanhando seu desenvolvimento para certificar-se do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Educação. Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino municipal; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes traçadas no Plano Decenal de Educação, certificando-se do cumprimento dos objetivos e metas; propor e executar políticas educacionais e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública municipal; promover cursos de atualização e aperfeiçoamento de professores e diretores das escolas municipais; assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implantados e o desempenho de professores e alunos; definir as políticas educacionais do ensino fundamental; orientar e acompanhar o trabalho dos professores através de revisão dos diários de trabalho, do plano de trabalho, cadernos de chamadas; propor e coordenar reuniões pedagógicas com professores e equipe da secretaria municipal de educação; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas educacionais federais, estaduais e municipais; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o cumprimento do currículo escolar; fazer relatórios e avaliações periódicas e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos. b) Instrução: curso superior em Licenciatura ou Pedagogo. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 26 CARGO: DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL PADRÃO: CC 5 OU FG 5 e) Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas de Assistencial Social, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito municipal. f) Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política municipal de assistência social; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os serviços relativos à área de assistência social; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados na assistência aos munícipes; propor ao seu superior imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de assistência social no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem as atividades de assistência social; assinar laudos e documentos relativos aos pertinentes a assistência social; atender ao público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social; planejar, organizar e orientar sobre benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social do Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e municipais de assistência social; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos. b) Instrução: ensino médio completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 27 CARGO: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE PADRÃO: CC 5 OU FG 5 8) h) Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar, planejar, fiscalizar e dirigir o departamento de Meio Ambiente na gestão ambiental do Município.. Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar, planejar e dirigir as atividades inerentes ao meio ambiente; cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o Meio Ambiente; coordenar as ações técnico administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social e de outros órgãos do Município que for solicitado; exarar relatórios e pareceres em processos administrativos; organizar as atividades relativas ao Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor e o Plano Municipal Ambiental; integrar projetos, programas e ações com todas as Secretarias, especialmente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção a fauna, a flora e aos bens naturais; auxiliar no desenvolvimento de projetos e ações na área de proteção ambiental; fiscalizar o saneamento básico do Município, com ênfase na captação, tratamento e distribuição de água potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural; fiscalizar e combater e controlar a poluição e a erosão; fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais; orientar e fiscalizar a criação de animais em liberdade ou em cativeiro, assim como os maus tratos; planejar e executar programas de qualidade ambiental, realizar estudos e emitir relatórios de impacto ambiental; elaborar projetos de gerenciamento de recursos hídricos; supervisionar e inspecionar obras de impacto ambiental; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos. b) Instrução: ensino médio completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 28 CARGO: CHEFE DE OFICINA PADRÃO: CC 5 OU FG 5 a) b) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar, coordenar e determinar os serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos. Descrição Analítica: Chefiar, orientar, supervisionar, coordenar e determinar os serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município; determinar as atividades relativas a manutenção; instruir os motorista e operadores de máquinas das atribuições, cuidados e procedimentos normais, para melhor desempenho dos veículos, máquinas e equipamentos; determinar vistorias e procedimentos de rotina para o bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, evitando despesas com reparos e consertos; determinar a troca de peças; auxiliar na execução de certos serviços; solicitar a aquisição de peças e serviços; fazer o encaminhamento de manutenção e conserto para terceiros, quando necessário; fiscalizar os serviços executados por terceiros; fiscalizar, orientar a compra e troca de peças novas nos veículos, maquinas e equipamentos do município; representar autoridades municipais quando determinado pela autoridade superior; zelar pelo uso, guarda, deposito e manutenção dos equipamentos, maquinários e demais materiais sob sua responsabilidade; propor aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; propor a autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades; fazer avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento no setor competente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Especial: o cargo poderá exigir deslocamentos, viagens, cursos de aperfeiçoamento, conhecimentos na área de mecânica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental e conhecimento em mecânica. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 29 CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO: SUBSIDIO a) b) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres, memorandos; atuar em judicial ou extrajudicial defendendo os interesses do executivo. Descrição Analítica: Emitir informações, pareceres e memorandos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; atender a consultas no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra o executivo; atuar judicialmente ou extrajudicialmente na defesa dos interesses do executivo; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação municipal, a medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, doações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de Lei e Decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; mensalmente examinar, sob o aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e outros órgãos municipais;proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Direito. c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo. d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 30 CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL PADRÃO: CC 6 OU FG 6 a) b) Descrição Sintética: Assessorar, orientar, planejar, executar e coordenar as atividades de maior complexidade, fazer projetos, fiscalizar e acompanhar todos os assuntos de sua área especifica. Descrição Analítica: Assessorar a administração pública nos assuntos técnicos de sua área; realizar projetos; acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos de sua autoria ou ainda outros oriundos de contratos e convênios firmados pela administração pública; planejar diretrizes e metas a serem alcançados pelo planejamento municipal; ser responsável técnico por obras, serviços, projetos ou programas executados na sua área especifica de formação profissional; coordenar, chefiar e orientar servidores, auxiliares ou ainda terceiros na execução dos projetos ou atividades sob sua responsabilidade, buscando sempre eficiência e qualidade para os órgãos da administração pública; realizar relatórios necessários para prestação de contas de contratos e convênios da administração pública; dar parecer sobre projetos, obras, serviços e outros atos administrativos no âmbito de sua formação técnica; identificar problemas e propor soluções a administração pública nos assuntos relacionados a sua área profissional; fazer avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: Ensino Nível Superior c) Habilitação: Especifica para exercício do cargo. d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 31 CARGO: DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO: FG 2 c) Descrição Sintética: Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades e d ar) rotinas da escola em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Descrição Analítica: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Publica Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagogica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; zelar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar anualmente, à Secretaria Municipal de Educação, Conselho Escolar e comunidade, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando - processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; fazer a avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua direção; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ser professor ou pedagogo. b) Experiência mínima de 02 (dois) anos. c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 32 CARGO: VICE-DIREÇÃO DE ESCOLA PADRÃO: FG 1 a) Descrição Sintética: Substituir e representar a diretora nos seus impedimentos legais e executar atribuições que lhe for delegada. b) Descrição Analítica: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem designadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ser professor ou pedagogo. b) Experiência mínima de 02 (dois) anos. 33