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norma nº 644/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 644 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO E OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO, FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id763

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 644/2007
Altera a denominação e os requisitos
para provimento, fixa atribuições e dá outras
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ART. 1º - Os cargos de Diretor, Assessor de Nível Superior, Assessor Nível 4,
Assessor Nível 3, Assessor Nível 2, Assessor Nível 1 e Assessor Jurídico, criados pelas
Leis nºs 087, de 14 de abril de 1998, 379, de 24 de abril de 2003, 439, de 18 de fevereiro de
2004 e 518, de 1º de julho de 2005, mantidos os atuais padrões de vencimentos, passam a
ter denominação conforme a tabela abaixo:
DENOMINAÇÃO ATUAL
Assessor Nível 1
NOVA DENOMINAÇÃO
Assessor de Grupo
Assessor Nível 1
Assessor de Grupo
Assessor Nível 1
Assessor Escolar
Assessor Nível 1 Chefe de Setor
Assessor Nível 1 Assessor de Assistência Social
Assessor Nível 1 Assistente
Assessor Nível 1 | Assistente
Assessor Nível 1 Assistente
Assessor Nível 1 Assistente
Assessor Nível 1 Assistente
Assessor Nível 2
Assessor de Grupo
Assessor Nível 2
Coordenador de Grupos
Assessor Nível 2 Chefe de Setor
Assessor Nível 2 Assessor
Assessor Nível 2 Assessor
Assessor Nível 3
Chefe do Setor de Meio Ambiente
Assessor Nível 3
Chefe de Turma
Assessor Nível 3
Assessor de Gabinete
Assessor Nível 3
Assessor Administrativo
Assessor Nível 3
Assessor Administrativo
Assessor Nível 3
Assessor Administrativo
Assessor Nível 3
Assessor Administrativo
Assessor Nível 3
Assessor Administrativo
Assessor Nível 4
Diretor de Escola
Assessor Nível 4
Supervisor de Serviço
Assessor Nível 4
Assessor de Eventos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Assessor Nível 4 Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública
Assessor Nível 4 Chefe do Setor de Compras
Assessor Nível 4 Assessor de Imprensa
Assessor Nível 4 Assessor Especial
Assessor Nível 4 Assessor Especial
Diretor Diretor de Obras
Diretor Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos
Diretor Diretor Agrícola
Diretor Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais
Diretor Diretor do Departamento Financeiro
Diretor Diretor de Ensino
Diretor do Dept.de A. Social | Diretor do Departamento de Assistência Social
Diretor Diretor de Meio Ambiente
Diretor Chefe de Oficina
Assessor de Nível Superior | Assessor Técnico Especial
Assessor de Nível Superior | Assessor Técnico Especial
Assessor Jurídico Assessor Jurídico
ART. 2º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos com nova
denominação definida pelo art. 1º são os constantes do anexo I, que faz parte integrante
desta Lei.
ART. 3º - As funções gratificadas criadas pelas Leis nºs 297, de 27 de dezembro de
2001 e 547, de 07 de março de 2006, mantidos os atuais padrões de vencimento e mantidas
as mesmas denominações, passam a ter as atribuições e requisitos para provimento
conforme os constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 20 de dezembro de 2007.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO
CARGO: ASSESSOR DE GRUPO
PADRÃO: CC 1 OUFG1
a)
b)
Descrição Sintética: Coordenar, orientar, planejar e chefiar grupos de programas
sociais.
Descrição Analítica: Chefiar, coordenar, orientar e planejar as atividades de cada
grupo; coordenar o processo de execução das tarefas previstas nos projetos
sociais a serem desenvolvidos pelos grupos; elaborar plano de atividades a
serem desenvolvidas em cada encontro, diversificando-as para obter melhor
rendimento; planejar e desenvolver os trabalhos do grupo conforme orientações
do coordenador de grupos; analisar, diversificar e distribuir tarefas adequadas
para obter melhor rendimento nas rotinas e metas das atividades propostas;
propor medidas de simplificação e melhorias dos trabalhos ao coordenador de
grupos; coordenar e orientar os encontros dos grupos de maneira descontraída,
eficiente e participativa de todos os integrantes; fazer avaliação e relatórios
periódicos da participação de cada integrante, dos resultados obtidos e das metas
atingidas, com os objetivos sociais dos programas desenvolvidos; no processo de
avaliação, avaliar com transparência e isenção; acompanhar, orientar e chefiar
trabalhos executados por auxiliares no setor de sua responsabilidade; tomar
decisões sempre conforme estabelecidas no projeto ou nas orientações dadas
pelo coordenador de grupos; manter ligação continua com o coordenador de
grupos; orientar as atividades do grupo através de metodologia de fácil
aprendizado; incentivar a divulgação e exposição dos trabalhos feitos pelo
grupo; zelar pelo uso, guarda, depósito e manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua responsabilidade; zelar pela moralidade, economicidade e
probidade administrativa; executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSESSOR ESCOLAR
PADRÃO: CCI OUFG1
a)
b)
Descrição Sintética: Assessorar a direção de escola nas tarefas de controlar,
orientar, organizar e acompanhar o fluxo de alunos, professores e pessoas
estranhas nas dependências da escola.
Descrição Analítica: Assessorar diretores e chefias dos órgãos relativamente a
tarefas determinadas; distribuir tarefas; revisar memorandos, instruções e
documentos em geral, de menor complexidade; acompanhar e chefiar os
serviços de limpeza executados pelas serventes; controlar e organizar a entrada e
saída de alunos; cuidar e orientar o fluxo de alunos nos corredores, pátio,
banheiros e nos prédios escolares, comunicando a direção da escola às
irregularidades observadas; comunicar a direção da escola sempre que houver
acesso de pessoas sem autorização ou invadir as dependências escolares; ordenar
o embarque e desembarque de alunos no transporte escolar; controlar e levar ao
conhecimento da direção a presença de alunos ou professores fora da sala de
aula, nos horários que não sejam de intervalo escolar; levar ao conhecimento e
identificar para a direção, qualquer tipo de dano causado ao patrimônio da escola
feito por alunos, servidores, professores ou por pessoa estranha à escola;
controlar o intervalo escolar, levando ao conhecimento da direção qualquer
irregularidade, indisciplina e outras faltas cometidas pelos alunos; propor
medidas e sugestões à direção da escola, de melhorias nos serviços e controles
sob sua responsabilidade; controlar rigorosamente os horários estabelecidos pela
direção, para entrada e saída de alunos das salas de aulas, os horários de
intervalo e demais horários fixados pela direção; propor a autoridade superior a
realização de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor a
aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar
aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e
probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental.
o) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: CHEFE DE SETOR
PADRÃO: CC 1 OUFG1
a)
b)
Descrição Sintética; Dirigir, organizar, controlar e chefiar a utilização do ginásio
para prática de esportes e a realização de eventos municipais.
Descrição Analítica: Organizar previamente e controlar a escala de horários
permanentes para prática de esportes para os frequentadores do ginásio; agendar
a utilização do ginásio de esportes para eventos culturais, esportivos e de lazer;
manter controle diário, semanal e mensal dos horários utilizados para jogos;
comunicar o superior hierárquico a necessidade de manutenção e conservação
das dependências do ginásio; acompanhar e chefiar os serviços de limpeza,
dando as orientações necessárias; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a
serem desenvolvidos por auxiliares; apresentar medidas e dar sugestões para
melhor funcionamento da infra-estrutura do ginásio, assim beneficiando os
usuários; levar ao conhecimento do superior hierárquico qualquer fato de
indisciplina ou mau comportamento por parte dos usuários e identificar os
faltosos; comunicar e identificar o responsável por qualquer dano causado ao
patrimônio do ginásio municipal; ficar de responsável e prestar informações e
orientações necessárias aos organizadores dos eventos, para melhor utilização do
mesmo; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua
competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; propor à autoridade
superior a realização de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades;
zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir horário especial e trabalho aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSESSOR DE ASSITENCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 1 OUFG 1
a)
b)
Descrição Sintética: Coordenar, assessorar € acompanhar programas e atividades
de Assistência Social.
Descrição Analítica: Assessorar e acompanhar programas de assistência social e
apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e
integração na comunidade; assessorar a pesquisa e o levantamento de dados para
identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores,
migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais;
assessorar o planejamento e a execução de programas de capacitação de mão de
obra e sua integração no mercado de trabalho; assessorar € participar da
elaboração execução de campanhas executivas no campo da saúde pública,
higiene e saneamento; assessorar na elaboração, execução e avaliação dos
programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal;
propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e
irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e
aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e
probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSISTENTE
PADRÃO: CC 1 OU FGI
a)
b)
Descrição Sintética: Assessorar as chefias dos órgãos municipais, organizar e
responsabilizar-se por trabalhos específicos de setores administrativos.
Descrição Analítica: Assessorar diretores e chefias dos órgãos relativamente a
tarefas determinadas; revisar memorandos, instruções e documentos em geral, de
menor complexidade; coordenar, preparar e organizar previamente trabalhos por
setores; distribuir tarefas; ser responsável por determinada atividade setorial,
observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito;
promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os
resultados ou sugestões a apreciação do seu chefe imediato; organizar rotinas de
acordo com determinação do chefe imediato e observar o desenvolvimento dos
trabalhos do setor; distribuir os trabalhos dando orientação e informação a
respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; prestar informações
sobre processos, papéis e serviços que estão sob sua responsabilidade ao chefe
imediato; elaborar relatórios para chefia imediata; avaliar a produção tanto no
aspecto qualitativo quanto no quantitativo dos serviços sob sua responsabilidade;
cumprir e fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho pré estabelecido;
propor à autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas
e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a
sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; supervisionar
através do acompanhamento os serviços de limpeza, higiene e conservação dos
prédios públicos; zelar pela moralidade, economicidade e probidade
administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalho aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSESSOR DE GRUPO
PADRÃO: CC 2 OU FG2
e)
d)
Descrição Sintética: Coordenar, orientar, planejar e chefiar grupos de programas
sociais.
Descrição Analítica: Chefiar, coordenar, orientar e planejar as atividades de cada
grupo; coordenar o processo de execução das tarefas previstas nos projetos
sociais a serem desenvolvido pelos grupos; elaborar plano de atividades a serem
desenvolvidas em cada encontro, diversificando-as para obter melhor
rendimento; planejar e desenvolver os trabalhos do grupo conforme orientações
do coordenador de grupos; analisar, diversificar e distribuir tarefas adequadas
para obter melhor rendimento nas rotinas e metas das atividades propostas;
propor medidas de simplificação e melhorias dos trabalhos ao coordenador de
grupos; coordenar e orientar os encontros dos grupos de maneira descontraída,
eficiente e participativa de todos os integrantes; fazer avaliação e relatórios
periódicos da participação de cada integrante, dos resultados obtidos e das metas
atingidas, com os objetivos sociais dos programas desenvolvidos; no processo de
avaliação, avaliar com transparência e isenção; acompanhar, orientar e chefiar
trabalhos executados por auxiliares no setor de sua responsabilidade; tomar
decisões sempre conforme estabelecidas no projeto ou nas orientações dadas
pelo coordenador de grupos; manter ligação continua com o coordenador de
grupos; orientar as atividades do grupo através de metodologia de fácil
aprendizado; incentivar a divulgação e exposição dos trabalhos feitos pelo
grupo; zelar pelo uso, guarda, depósito e manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua responsabilidade; zelar pela moralidade, economicidade e
probidade administrativa; executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: COORDENADOR DE GRUPOS
PADRÃO: CC 2 OU FG2
a)
b)
Descrição Sintética: Coordenar, planejar e acompanhar as atividades dos
diversos grupos de programas sociais.
Descrição Analítica: Coordenar, planejar e acompanhar todas as atividades dos
grupos de programas sociais; facilitar e fornecer mecanismos de apoio que se
fizerem necessários para implantação e desenvolvimento dos projetos e das
atividades dos grupos; apresentar, implementar e coordenar os programas sociais
para os assessores de grupo; auxiliar na formação dos grupos; coordenar e
auxiliar os assessores de grupos na execução dos projetos sociais; promover
reuniões periódicas com os assessores de grupo; preparar os encontros do grupo
de terceira idade, planejando as atividades, diversões, palestras e trabalhos em
grupo, visando a melhorar a qualidade de vida; organizar e promover os
encontros de ensaio e de apresentações do grupo de coral da terceira idade;
coordenar e planejar as atividades do grupo de artesanato; analisar o
desenvolvimento das rotinas das atividades dos grupos, procurando medidas
mais seguras e eficientes para a melhor execução das atividades propostas;
elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, fazendo exposições
pertinentes, para informar sobre o andamento dos trabalhos ao superior
hierárquicos; coordenar as avaliações de desempenho dos grupos sociais junto
com os assessores de grupos; orientar e chefiar trabalhos executados por
auxiliares no desenvolvimento das atividades; solicitar a aquisição de materiais,
equipamentos, alimentos e serviços necessários para O pleno desenvolvimento
de cada grupo, para assim alcançar os objetivos propostos; planejar, organizar e
realizar os encontros dos grupos sempre num clima de descontração, alegria e de
prazer para as pessoas que estão participando das atividades desenvolvidas; zelar
pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras
tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir horário especial e trabalho aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos
b) Instrução: ensino fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: CHEFE DE SETOR
PADRÃO: CC 2 OU FG 2
a)
b)
Descrição Sintética: Chefiar as atividades do setor organizando e controlando o
desempenho do pessoal, assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de
trabalho.
Descrição Analítica: Manter efetivo controle do setor que chefia;
responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos
processos de sua competência; disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de
serviço; assistir a secretários, diretores, coordenadores e supervisores nas
atividades do órgão; apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico,
para o melhor desenvolvimento e controle das atividades do setor; elaborar
relatórios dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores
hierárquicos para controle dos resultados alcançados; distribuir os trabalhos
dando orientação e informação a respeito dos mesmos, para assegurar sua
eficiente execução; acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e
atividades no setor em que estiver lotado; realizar estudos e pesquisas no órgão
que estiver lotado, visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a
projetos, programas, planos de ação e de controles específicos do setor; manter o
controle das atividades do setor através de planilhas e fichários sempre
atualizados; propor para a autoridade superior a realização de sindicância para a
apuração de falhas e irregularidades do setor; acompanhar as ações de
distribuição de materiais, serviços e equipamentos, mantendo controle
atualizado do estoque, dos solicitantes e dos beneficiários; acompanhar e
orientar marcação de consultas especializadas, solicitação de serviços e de outras
atribuições do setor mantendo controle de sua efetivação e a relação dos
beneficiários; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua
competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade,
economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSESSOR
PADRÃO: CC 2 FG 2
a)
b)
Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de
controle e outras atividades para os Diretores, Coordenadores, Supervisores ou
Chefias.
Descrição Analítica: Assistir diretores, coordenadores, supervisores ou chefias
nas atividades do órgão; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado
visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos, planos de ação e
controles específicos; detectar problemas e necessidades do setor e de
servidores, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico
para resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados e termos de ocorrências em
geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo
superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão;
secretariar autoridades superiores, digitando e redigindo expedientes
relacionados às suas atividades; sugerir métodos e processos de trabalho para
simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação,
tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar
nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de
ação; preparar, assessorar, participar e/ou coordenar reuniões; acompanhar ou
participar da elaboração de projetos de leis e decretos; realizar estudos e
pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e
redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de
ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a
autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e
irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização
dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a
aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar
aquelas que forem de sua alçada; estudar e propor normas para administração de
material; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE MEIO-AMBIENTE
PADRÃO: CC3 OU FG3
a)
b)
Descrição Sintética: Chefiar, coordenar, organizar, planejar e acompanhar as
atividades no âmbito do meio-ambiente, executando políticas ambientais e
certificando o cumprimento de metas estabelecidas no Plano Municipal de
Meio-Ambiente.
Descrição Analítica: Chefiar, organizar, planejar, coordenar e acompanhar a
aplicação das normas ambientais; executar direta e indiretamente a política
ambiental no Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos
e atividades de preservação e recuperação ambiental; planejar, organizar, dirigir
e acompanhar a execução das diretrizes traçadas no Plano Municipal do Meio-
Ambiente; definir e expedir normas e procedimentos visando a proteção
ambiental; assessorar a administração municipal na elaboração e revisão do
planejamento, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão
urbana e propostas para criação de novas unidades de conservação ambiental e
de áreas protegidas; desenvolver políticas de educação e praticas ambientais no
âmbito municipal; planejar e coordenar campanhas de educação ambiental;
prestar assistência e dar orientação aos proprietários rurais, quanto a preservação
do meio ambiente em suas propriedades; elaborar, fiscalizar e executar planos de
proteção a flora e a fauna, vedando praticas que tragam riscos ao ecossistema, €
provoque a extinção de espécies, ou ainda, submetam os animais a maus tratos;
zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário; acompanhar e analisar os
estudos de impacto ambiental; promover a identificação e o mapeamento das
áreas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo
das mesmas; propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares;
propor e executar programas de proteção do Meio Ambiente do Município;
apresentar relatórios sempre que solicitado por superior hierárquico; fazer
avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; propor a
autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e
irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência
e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade
e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos
b) Instrução: ensino médio completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
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CARGO: CHEFE DE TURMA
PADRÃO: CC 3 OU FG3
a)
b)
Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar as atividades de uma
turma de serviço, organizar os trabalhos específicos da mesma e controlando o
desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de
trabalho.
Descrição Analítica: Chefiar, supervisionar, coordenar os serviços de servidores
sob o seu comando; distribuir os trabalhos dando orientação informação a
respeito de como executa-los; orientar os servidores de como executar de forma
adequada e eficiente cada serviço; acompanhar o desenvolvimento dos serviços
para garantir a qualidade e maior agilidade para a sua execução; organizar as
rotinas de trabalho; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a
sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; promover o
comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade,
incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de
serviço, para obter um clima favorável ao maior rendimento no trabalho;
organizar a escala de férias do pessoal de sua turma; prestar informações sobre
processos, papéis e serviços que estão sob seu controle e execução; elaborar
relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes, para informar sobre o
andamento do trabalho ao superior hierárquico; fazer cumprir rigorosamente o
horário de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua chefia; propor à
autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas e
irregularidades; zelar pelo uso, guarda, deposito e manutenção dos
equipamentos, maguinários e demais materiais sob sua chefia; avaliar a
produção tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, considerando a
eficiência de cada servidor e os recursos disponíveis; fazer avaliações do estágio
probatório dos servidores que estão sob seu comando; zelar pela moralidade,
economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
PADRÃO: CC 3 OU FG 3
a)
b)
Descrição Sintética: Assessorar, coordenar e supervisionar as atividades do
gabinete, atender ao público, manter atualizada a agenda do chefe do Poder
Executivo ou de outras autoridades municipais.
Descrição Analítica: Assistir diretamente a Autoridade municipal no
desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e
administrativa dos representantes dos diversos órgãos da administração;
coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente do gabinete em
que estiver lotado; atender ao público, orientando, informando & encaminhando
ao órgão competente; promover o atendimento de pessoas que procuram o
Prefeito ou outras autoridades municipais encaminhando-as ao setor competente,
orientando-as na solução de assuntos, que desejam tratar ou marcar audiência, se
for o caso; receber e efetuar as ligações telefônicas referentes ao gabinete;
organizar a agenda do Prefeito ou outra autoridade municipal, no que concerne a
atividades, audiências, entrevistas, programas, reuniões e compromissos
assumidos; programar as atividades a serem realizadas no gabinete em que
estiver lotado; adotar providências necessárias, quanto à organização de reuniões
a serem realizadas no gabinete ou fora dele; coordenar e controlar o recebimento
e distribuição de requerimentos e demais documentos do gabinete, através de
protocolo geral; manter a organização de arquivo de documentos e papeis
relativos a assuntos pessoais ou políticos e que, por sua natureza devam ser
guardados com reserva e sigilo; prestar as informações que lhe forem
solicitadas; auxiliar na comunicação interna entre servidores, através de
chamadas telefônicas, distribuição e protocolos de documentos e demais
procedimentos administrativos; assessorar em serviços datilográficos e de
digitação; redigir documentos; supervisionar e controlar ligações, visitas,
reuniões e demais atividades do Chefe do Poder Executivo ou de demais
autoridades em geral, mantendo-os atualizados quanto a seus compromissos e
eventos; ordenar, arquivar e localizar quando requerido documentos sob sua
guarda e outros que lhe forem entregues, coordenar a relação e a preparação da
correspondência particular expedidas pelo gabinete; auxiliar na limpeza e
manutenção da sede administrativa; zelar pela moralidade, economicidade e
probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir horário especial, viagens e trabalho aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
12
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 3 OU FG 3
a)
b)
Descrição Sintética: Prestar assessoramento em assuntos administrativos de
média complexidade a dirigentes municipais, realizar estudos e pesquisas no
campo da administração pública.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento de média complexidade em
assuntos técnicos, parlamentares, comunitários, politico-governamentais,
institucionais e gerais a Secretários, Diretores, Coordenadores e outros cargos de
chefias municipais; elaborar pareceres e relatórios quando solicitado por
superior hierárquico; examinar despachos interlocutórios ou não, de acordo com
orientação de superior hierárquico; pesquisar e coletar dados que se fizerem
necessários para o setor; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em
pesquisas efetuadas; elaborar ou examinar atos normativos, despachos, ordem de
serviços, memorandos e outros documentos emitidos por superior hierárquico;
participar de elaboração de normas e regulamentos que envolvam matéria ligada
às atividades da repartição; revisar atos e informações antes de submetê-las a
apreciação de autoridades superiores; reunir informações que se fizerem
necessárias para decisões de chefes imediatos; estudar legislação referente ao
órgão de trabalho ou de interesse do mesmo, propondo as modificações
necessárias; proceder estudos e apresentar sugestões para melhor funcionamento
da repartição; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização
e reorganização na área administrativa; coordenar, orientar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; desenvolver métodos de controle
e acompanhamento de atividades, controle de materiais, planilhas de cobrança,
planilha de custos, controle de estoques e controle de desempenho dos serviços
prestados pelo ente público; propor a realização de medidas relativas a boa
administração de pessoal e outros aspectos do serviço público; receber e
acompanhar autoridades e visitantes, quando solicitado por superior hierárquico;
atender ao público; acompanhar as votações da Câmara Municipal; revisar atos e
informações emitidas pelo superior hierárquico; propor a autoridade superior a
abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; propor a
aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar
aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e
probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
13
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades e
rotinas da escola em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação.
Descrição Analítica: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se
pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de
Metas da Administração Publica Municipal; coordenar, em consonância com a
Secretaria Municipal de Educação e Conselho Escolar, a elaboração, a execução
e a avaliação da proposta político-pedagogica da escola, assegurando o
cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de
recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos
providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;
zelar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade
escolar a movimentação financeira da escola; apresentar anualmente, à
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Escolar e comunidade, a avaliação
interna e externa da escola é as propostas que visem à melhoria da qualidade de
ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens
públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar €
acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação;
oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das
normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos
professores sob sua direção; fazer a avaliação do estagio probatório dos
servidores que estão sob sua direção; propor a autoridade superior abertura de
sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas
disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de
sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser professor ou pedagogo.
b) Experiência mínima de 02 (dois) anos.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
14
CARGO: SUPERVISOR DE SERVIÇO
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Supervisionar, orientar, coordenar e chefiar serviços
urbanos, chefes de turmas, controlar o desempenho de servidores públicos ou
contratado, para assegurar o desempenho e a qualidade dos serviços.
Descrição Analítica: supervisionar, orientar, os chefes de turmas; coordenar e
planejar a execução dos serviços urbanos realizados por servidores ou por
terceiros; supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção e
instalação de redes de água e esgoto pluvial e cloacal; supervisionar, coordenar,
chefiar e acompanhar os serviços de captação, tratamento € distribuição de água
do sistema municipal de abastecimento, bem como orientar os servidores lotados
nesta repartição; supervisionar a qualidade, distribuição e a utilização de água
potável pelos munícipes; coordenar ações e obras de ampliação e manutenção de
oferta de água potável; controlar o estoque de água e a sua utilização individual
por cada usuário; supervisionar serviços de manutenção de vias públicas, praças
e jardins, no plantio de flores e árvores, poda e corte; supervisionar e coordenar
a execução de obras e sua manutenção de acordo com projetos, cronogramas
físico-financeiro ou planos de trabalho; assessorar e orientar servidores na
execução de tarefas inerentes do setor; comunicar O superior hierárquico sempre
que ocorrer falhas ou irregularidades nos serviços que estão por sua supervisão;
elaborar relatórios ao superior imediato dos serviços e obras que estão sob sua
supervisão; solicitar a aquisição de produtos, materiais ou serviços; controlar e
fiscalizar a utilização dos mesmos; estabelecer prioridades de acordo com
orientação de superiores hierárquicos; fazer as avaliações do estagio probatório
dos servidores que estão sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e
probidade administrativa; propor a autoridade superior abertura de sindicância
para a apuração de falhas ou irregularidades; propor medidas disciplinares que
excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada;
executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento,
definidas pelo seu superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: ensino fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
15
CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Prestar assessoramento, planejar, organizar, dirigir e
acompanhar a elaboração dos eventos municipais no âmbito do esporte, do lazer
e da cultura.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico administrativo a dirigentes
de órgãos municipais quando da realização de eventos municipais; planejar e
organizar a colocação de sistemas de luzes e som; coordenar e supervisionar os
trabalhos de organização, preparação e instalações de estantes, lonas, etc. nos
locais de eventos; pesquisar e coletar dados de equipamentos e materiais
necessários para realização das festas e eventos municipais; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; apresentar
sugestões e estudos quando da realização de festas e eventos; coordenar o
programa de atividades no âmbito do esporte e lazer em geral, atuando sempre
em consonância com o planejamento municipal; promover, apoiar e
proporcionar as práticas esportivas no Município; organizar o calendário de
atividades esportivas, de forma a possibilitar a participação da comunidade em
atividades de recreação e lazer; revisar, avaliar e fazer relatório ao superior
hierárquico das condições do local do evento, antes de sua realização; registrar,
avaliar e fazer relatórios, após a realização dos eventos; zelar pela moralidade,
economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir horário especial e trabalho aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
16
CARGO: CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e determinar serviços de
manutenção elétrica em prédios públicos e na iluminação pública.
Descrição Analítica: Chefiar, supervisionar, coordenar e determinar os serviços
de manutenção elétrica nos prédios públicos e de iluminação pública;
supervisionar os serviços de vistorias preventivas nos prédios, verificando o
estado das instalações elétricas, assim evitando danos nos equipamentos
elétricos; manter o mapa de pontos de iluminação pública sempre atualizado,
para maior agilidade na reposição de luminárias; elaborar cronograma de
manutenção e de instalações de equipamentos elétricos, redes elétricas e outros
serviços nos prédios públicos; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos;
acompanhar e fiscalizar o uso dos materiais e equipamentos; determinar trocas,
reparos e consertos; estabelecer prioridades de acordo com orientação de seu
superior hierárquico; auxiliar na execução dos serviços sempre que for
necessário; funcionar como elo de ligação com as secretarias e outros órgãos
municipais; zelar pelo uso, guarda, deposito e manutenção dos equipamentos,
maquinários e demais materiais sob sua chefia; propor medidas disciplinares que
excederem sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; fazer
avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; propor a
autoridade superior abertura de sindicância para a apuração dc falhas e
irregularidades; zelar pela moralidade, economicidade e probidade
administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 21 anos
b) Instrução: ter cursos de manutenção elétrica.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
17
CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Administrar, supervisionar e coordenar o setor de compras,
como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente,
equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços
públicos, elaborando e mantendo atualizado o cadastro dos fornecedores.
Descrição Analítica: Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de
produtos e serviços; elaborar, assessorar € chefiar os processos de compras,
obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após previa
autorização; proceder a verificação periódica dos índices de preço que poderão
afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no
orçamento; coordenar as atividades relacionadas à pesquisa de preço; atender ao
público, fornecedores e prestadores de serviço; fornecer aos órgãos competentes
da administração municipal os dados básicos à elaboração da proposta
orçamentária bem como os elementos destinados a instruir pedidos de créditos
suplementares; encaminhar ao mesmo setor competente, ao término do
exercício, as despesas referentes a material cuja fatura ainda não tenha sido
processada, para efeito de inscrição do débito em restos à pagar; catalogar e
codificar o material em uso, mantendo atualizado e fornecendo copias e
catálogos aos demais órgãos; encaminhar a comissão permanente de licitação os
processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade
ou dispensa de licitação; controlar o prazo de entrega de materiais e serviços
processados sob sua responsabilidade; coordenar a equipe de serviço integrante
do setor, orientando na execução das tarefas; elaborar e instruir as proposições
de aquisição de materiais e prestação de serviços, submetendo-as à apreciação da
autoridade competente; manter atualizada a escrituração do material adquirido,
estocado e distribuído, e fazer o controle do estoque mínimo; assessorar na
elaboração de editais, contratos, carta convite, propostas, pesquisas e demais
atos concernentes ao procedimento licitatorio; atender às requisições para
fornecimento de material e serviços feitas pelos demais órgãos e setores, de
acordo com as disponibilidades e com previa autorização de superior
hierárquico; recebimento e conferência das mercadorias; encaminhar as notas
fiscais ao setor de pagamentos; elaborar planilhas de cotações de preços; fazer
avaliações do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; zelar
pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo. |
c) Recrutamento: O cargo é de nomeação do chefe do Poder Executivo.
18
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Promover a divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município.
Descrição Analítica: Manter contato com a imprensa escrita, falada e
televisionada, marcando entrevistas com os órgãos de imprensa; redigir e
distribuir noticias a serem publicadas, relativas às atividades do Poder
Executivo; manter estreito relacionamento com o gabinete do Prefeito para
certificar-se da programação das atividades da autoridade municipal; submeter a
apreciação prévia da autoridade municipal, toda a matéria que deve ser
divulgada; executar os serviços de relações públicas (apresentar festividades,
inaugurações, etc.); organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de
Jornais e revistas, relativos aos órgãos de interesse da Prefeitura; providenciar
junto aos órgãos da imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e
atos de caráter público da Prefeitura; organizar e fazer programas para as rádios
e demais órgãos de imprensa, informativos do Município, etc.; manter em
perfeito estado de conservação todo o material e equipamento fotográfico e de
som necessários ao desempenho de suas atividades; zelar pela moralidade,
economicidade e probidade administrativa; executar tarefas afins, inclusive as
previstas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Jornalismo
c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo.
d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
19
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Supervisionar, coordenar, controlar e chefiar setores da
administração; assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos
administrativos de maior complexidade.
Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar, controlar ou chefiar setores da
administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores
em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante
designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se
fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa;
elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada;
efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar
normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação
superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que
envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe
de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução
das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta
orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e
aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de
organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações
antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar
assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar
em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos:
representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público;
orientar, coordenar e auxiliar em expedição de informações, despachos e
respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
supervisionar e assessorar no cadastro de dados e informações no sistema
informatizado e em outros meios cadastrais: auxiliar na revisão de atos e outras
informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e
emissão de taxas, impostos e contribuições; supervisionar a elaboração de
relatórios das atividades da Secretaria ou setor; coordenar e controlar a guarda,
deposito, manutenção e retirada de documentos, materiais e equipamentos do
setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver
atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo
20
CARGO = DIRETOR DE OBRAS
PADRÃO = CC 5 OU FG 5
a)
b)
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar, controlar e chefiar os serviços de
obras em geral.
Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar, controlar e chefiar os serviços de
obras do Município; estabelecer diretrizes e metas para a execução das obras;
organizar cronograma de acompanhamento das obras e das equipes de trabalho;
acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das obras de acordo com os projetos;
apresentar relatórios, sempre que for solicitado por superior hierárquico;
controlar, orientar e fiscalizar a execução de obras, reformas e manutenções, se
está de acordo com projetos, cronogramas, croquis, ordens de serviço e outras
orientações especificas para sua execução; orientar os servidores, para o
andamento adequado e eficiente dos trabalhos; verificar os equipamentos de
trabalho e maquinário se está em boas condições de trabalho, encaminhar para
conserto, quando for ocaso; funcionar como elo de ligação com as secretarias e
outros órgãos municipais; acompanhar a execução de obras realizadas por
empresas prestadoras de serviços ou por contratados autônomos, observando o
cumprimento do contido no contrato; apresentar soluções para as rotinas de
trabalho e determinar seu cumprimento; estabelecer prioridades, de acordo com
solicitação de seu superior hierárquico; acompanhar e fiscalizar o uso dos
materiais; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua
competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; propor a autoridade
superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades;
solicitar a aquisição de materiais e equipamentos necessários para a execução
das obras; zelar pelo uso, guarda, depósito e manutenção dos equipamentos,
maquinários e demais materiais sob sua direção; supervisionar e controlar a
distribuição e a utilização dos materiais, equipamentos utilizados na execução e
manutenção das obras; controlar os estoque de materiais; fazer avaliações do
estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia; zelar pela
moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras
atividades correlatas de direção chefia e assessoramento, definidas pelo seu
superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: ensino fundamental e ter conhecimento em construção e obras civil.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
21
CARGO = DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
PADRÃO = CC 5 OU FG 5
a)
b)
Descrição Sintética: Gerenciar, coordenar, supervisionar, chefiar todas as
atividades da patrulha agrícola, das maquinas e equipamentos.
Descrição Analítica; Gerenciar as atividades da patrulha agrícola; elaborar
cronograma de atendimento de serviços; acompanhar a realização dos serviços
prestados; coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que
executam atividades com maquinas e equipamentos; estabelecer diretrizes e
metas de atuação e execução dos serviços com máquinas e equipamentos do
Município; estabelecer atividades prioritárias, de acordo com orientação de
superiores hierárquicos; funcionar como elo de ligação com as secretarias e
outros órgãos do Município; manter registros de manutenção e controles das
máquinas e equipamentos; requisitar, distribuir e controlar as atividades dos
operadores de máquinas, motoristas e outros servidores para a execução das
atividades; chefiar trabalhos executados pelas máquinas, tais como manutenção
e construção de estradas, pontes e bueiros; promover o comportamento
disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao
cumprimento dos regulamentos e instruções de serviços; fiscalizar os serviços
realizados e controlar as horas máquina dos serviços realizados pela patrulha
agrícola; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua
competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; propor à autoridade
superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades;
representar autoridades municipais quando determinado pela autoridade
superior; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores que estão sob sua
chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento,
definidas pelo seu superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
22,
CARGO: DIRETOR AGRICOLA
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a)
b)
Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência e assessoramento aos
agricultores e demais interessados; auxiliar e coordenar os trabalhos na
Secretaria de Agricultura.
Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e assessorar em atividades
agrícolas inerentes da Secretaria de Agricultura; assessorar a equipe de serviços
na execução das tarefas; promover e organizar as atividades inerentes ao setor
agrícola e as demais que lhe forem atribuídas pela autoridade competente;
representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público;
assessorar em pareceres e informações de interesse dos agricultores e demais
despachos; supervisionar as informações, despachos e respostas a
requerimentos, consultas e processos da Secretaria; coordenar o cadastramento
de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais;
auxiliar no cadastro, distribuição, execução e incentivo a atividades agrícolas e
econômicas e nos programas de fomento agrícola; funcionar como elo de ligação
entre a Secretaria de Agricultura e os produtores rurais; chefiar a manutenção,
guarda e arquivo dos documentos e materiais do setor; supervisionar a revisão
de atos e outras informações; representar autoridades municipais quando
determinado pela autoridade superior; propor a aplicação de medidas
disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de
sua competência; propor a autoridade superior a realização de sindicância para
apuração de falhas e irregularidades; elaborar relatórios periódicos, fazendo
exposições pertinentes, para informar sobre andamento do trabalho ao superior
hierárquico; coordenar a elaboração de relatórios relativos à Secretaria ou setor;
chefiar a promoção e o desenvolvimento de atividades agrícolas; assessorar na
redação, elaboração, dados e informações de contratos e outros documentos
inerentes ao setor; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores que
estão sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade
administrativa; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e
assessoramento, definidas pelo seu superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do poder Executivo.
23
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENÇÃO DE PROGRAMAS
SOCIAIS.
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a)
b)
Descrição Sintética: Coordenar, organizar, chefiar, planejar e dirigir os
programas sociais, de capacitação e de geração de renda que beneficiam pessoas
de baixa renda e menores de idade.
Descrição Analítica: Coordenar, organizar e implantar programas sociais no
âmbito municipal; planejar as atividades a serem desenvolvidas nos programas
sociais; coordenar e orientar os coordenadores e assessores de grupos no
desenvolvimento e execução das atividades previstas para cada programa social;
implementar ações de acompanhamento, avaliação e controle do
desenvolvimento e dos objetivos alcançados em cada programa; elaborar normas
e regulamentos para o melhor funcionamento e organização das atividades
propostas nos grupos sociais; elaborar plano de trabalho com metas e objetivos a
serem alcançados nos programas sociais; organizar e coordenar junto com os
coordenadores e assessores de grupos os integrantes de cada programa social do
Município; coordenar e orientar os estrutores de cada programa social;
apresentar relatórios sempre que for solicitado por superior hierárquico; fazer
relatórios periódicos de avaliação de cada programa nos aspectos qualitativo,
quantitativo e dos objetivos e metas alcançadas; fazer avaliações da participação
e motivação dos beneficiários de cada programa; solicitar ao setor competente a
aquisição de materiais e equipamentos necessários para o bom funcionamento
dos programas implantados; acompanhar e fiscalizar a utilização dos
equipamentos e de materiais; solicitar consertos de equipamentos; buscar
parcerias com entidades publicas e privadas para implantação de novos
programas ou implementar os já existentes; realizar reuniões periódicas com os
coordenadores e assessores de grupo; coordenar as reuniões de avaliação dos
programas sociais; disponibilizar mecanismos de apoio, materiais e
equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades aos
coordenadores e assessores de grupo; criar normas de conduta e disciplina para
os integrantes dos programas sociais; zelar pela moralidade, economicidade e
probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos
b) Instrução: ensino médio completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
24
COCO COL re noso 00809 “esse 00 08800:
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a)
Descrição Sintética: Coordenar, gerenciar, organizar e planejar o setor financeiro
da administração municipal.
b) Descrição Analítica: Coordenar, organizar planejar e gerenciar as atividades do
setor financeiro; controlar e organizar os documentos e bens materiais do setor;
autorizar e fiscalizar pagamentos, determinados por superior hierárquico;
supervisionar o ingresso, o registro de entrada e a saída financeira de numerário;
efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos e transferê ên
supervisionar a liquidação e o pagamento das despe: as, i - aquelaso
entregues sob o regime de adiantamento; conciliar os!
de caixa e bancos praticados pela
relatórios e demonstrativos doll
pagas; supervisio) ê
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e aplicar aquelas que forem de sua alçada: ze) aj
e probidade administrativa; realizar paia e ira
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
25
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a)
b)
Descrição Sintética: Coordenar, gerenciar, organizar e planejar o setor financeiro
da administração municipal.
Descrição Analítica: Coordenar, organizar planejar e gerenciar as atividades do
setor financeiro; controlar e organizar os documentos e bens materiais do setor;
autorizar e fiscalizar pagamentos, determinados por superior hierárquico;
supervisionar o ingresso, o registro de entrada e a saída financeira de numerário;
efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos e transferências;
supervisionar a liquidação e o pagamento das despesas, inclusive aquelas
entregues sob o regime de adiantamento; conciliar os registros da movimentação
de caixa e bancos praticados pela tesouraria e atestar a regularidade; elaborar
relatórios e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e
pagas; supervisionar e assessorar a elaboração e o encaminhamento de
relatórios, para atendimento da legislação em vigor; realizar trabalhos de
digitação, cálculos, emitir memorandos, ofícios, fazer prestações de contas de
recursos oriundos de contratos e convênios; supervisionar o cumprimento da
ordem cronológica de pagamentos; participar da elaboração da Lei
Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual; orientar os
trabalhos de servidores sob sua responsabilidade; emitir certidões; escriturar a
divida ativa; representar autoridades, quando solicitado por superior; fazer
avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a
autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e
irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência
e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade
e probidade administrativa; realizar outras atribuições correlatas e pertinentes a
área financeira ou determinadas por superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
25
CARGO: DIRETOR DE ENSINO
PADRÃO: CC 5 OUFG5
e)
d)
Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas de
ensino, planos e diretrizes educacionais e acompanhando seu desenvolvimento
para certificar-se do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano
Municipal de Educação.
Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar as políticas de
ensino municipal; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes traçadas no
Plano Decenal de Educação, certificando-se do cumprimento dos objetivos e
metas; propor e executar políticas educacionais e propostas pedagógicas nas
escolas da rede pública municipal; promover cursos de atualização e
aperfeiçoamento de professores e diretores das escolas municipais; assessorar,
acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implantados
e o desempenho de professores e alunos; definir as políticas educacionais do
ensino fundamental; orientar e acompanhar o trabalho dos professores através de
revisão dos diários de trabalho, do plano de trabalho, cadernos de chamadas;
propor e coordenar reuniões pedagógicas com professores e equipe da secretaria
municipal de educação; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas
educacionais federais, estaduais e municipais; planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar o cumprimento do currículo escolar; fazer relatórios e avaliações
periódicas e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação; fazer avaliações
do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior
abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor
medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que
forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade
administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: curso superior em Licenciatura ou Pedagogo.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
26
CARGO: DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
e) Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas de
Assistencial Social, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no
âmbito municipal.
f) Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política
municipal de assistência social; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e
metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar
os serviços relativos à área de assistência social; apresentar quando solicitado ao
seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo
desenvolvidos e executados na assistência aos munícipes; propor ao seu superior
imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor
execução dos serviços de assistência social no Município; prestar
assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem as
atividades de assistência social; assinar laudos e documentos relativos aos
pertinentes a assistência social; atender ao público; elaborar, coordenar, executar
e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação do
serviço social; planejar, organizar e orientar sobre benefícios e serviços sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da
realidade social do Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas
federais, estaduais e municipais de assistência social; fazer avaliações do estagio
probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura
de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas
disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua
alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: ensino médio completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
27
CARGO: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
8)
h)
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar, planejar, fiscalizar e dirigir o
departamento de Meio Ambiente na gestão ambiental do Município..
Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar, planejar e dirigir as atividades
inerentes ao meio ambiente; cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal,
Estadual e Municipal sobre o Meio Ambiente; coordenar as ações técnico
administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente
e Assistência Social e de outros órgãos do Município que for solicitado; exarar
relatórios e pareceres em processos administrativos; organizar as atividades
relativas ao Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor e o Plano
Municipal Ambiental; integrar projetos, programas e ações com todas as
Secretarias, especialmente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência
ecológica de proteção a fauna, a flora e aos bens naturais; auxiliar no
desenvolvimento de projetos e ações na área de proteção ambiental; fiscalizar o
saneamento básico do Município, com ênfase na captação, tratamento e
distribuição de água potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e
tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na
área urbana e rural; fiscalizar e combater e controlar a poluição e a erosão;
fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades
urbanas e rurais; orientar e fiscalizar a criação de animais em liberdade ou em
cativeiro, assim como os maus tratos; planejar e executar programas de
qualidade ambiental, realizar estudos e emitir relatórios de impacto ambiental;
elaborar projetos de gerenciamento de recursos hídricos; supervisionar e
inspecionar obras de impacto ambiental; fazer avaliações do estagio probatório
dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de
sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas
disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua
alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: ensino médio completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
28
CARGO: CHEFE DE OFICINA
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a)
b)
Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar, coordenar e determinar os
serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos.
Descrição Analítica: Chefiar, orientar, supervisionar, coordenar e determinar os
serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do
Município; determinar as atividades relativas a manutenção; instruir os motorista
e operadores de máquinas das atribuições, cuidados e procedimentos normais,
para melhor desempenho dos veículos, máquinas e equipamentos; determinar
vistorias e procedimentos de rotina para o bom funcionamento dos veículos,
máquinas e equipamentos, evitando despesas com reparos e consertos;
determinar a troca de peças; auxiliar na execução de certos serviços; solicitar a
aquisição de peças e serviços; fazer o encaminhamento de manutenção e
conserto para terceiros, quando necessário; fiscalizar os serviços executados por
terceiros; fiscalizar, orientar a compra e troca de peças novas nos veículos,
maquinas e equipamentos do município; representar autoridades municipais
quando determinado pela autoridade superior; zelar pelo uso, guarda, deposito e
manutenção dos equipamentos, maquinários e demais materiais sob sua
responsabilidade; propor aplicação de medidas disciplinares que excederem a
sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; propor a autoridade
superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades;
fazer avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua chefia;
zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar
outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento no setor
competente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Especial: o cargo poderá exigir deslocamentos, viagens, cursos de aperfeiçoamento,
conhecimentos na área de mecânica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental e conhecimento em mecânica.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
29
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: SUBSIDIO
a)
b)
Descrição Sintética: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria
de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres, memorandos; atuar em
judicial ou extrajudicial defendendo os interesses do executivo.
Descrição Analítica: Emitir informações, pareceres e memorandos no âmbito
administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas
na legislação, doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e
qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; atender a
consultas no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a
exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer quando for o caso; revisar,
atualizar e consolidar toda a legislação municipal; atuar na prevenção de
situações que possam implicar em futuras demandas contra o executivo; atuar
judicialmente ou extrajudicialmente na defesa dos interesses do executivo;
observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na
legislação municipal, a medida que forem sendo expedidas, e providenciar na
adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento,
convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar,
redigir ou minutar desapropriações, doações em pagamento, hipotecas, compras
e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem
como elaborar os respectivos anteprojetos de Lei e Decretos; proceder ao exame
dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados;
mensalmente examinar, sob o aspecto jurídico, todos os atos praticados nas
secretarias e outros órgãos municipais;proceder a pesquisas pendentes a instruir
processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; propor a
autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e
irregularidades; zelar pela moralidade, economicidade e probidade
administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Direito.
c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo.
d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
30
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL
PADRÃO: CC 6 OU FG 6
a)
b)
Descrição Sintética: Assessorar, orientar, planejar, executar e coordenar as
atividades de maior complexidade, fazer projetos, fiscalizar e acompanhar todos
os assuntos de sua área especifica.
Descrição Analítica: Assessorar a administração pública nos assuntos técnicos
de sua área; realizar projetos; acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos de
sua autoria ou ainda outros oriundos de contratos e convênios firmados pela
administração pública; planejar diretrizes e metas a serem alcançados pelo
planejamento municipal; ser responsável técnico por obras, serviços, projetos ou
programas executados na sua área especifica de formação profissional;
coordenar, chefiar e orientar servidores, auxiliares ou ainda terceiros na
execução dos projetos ou atividades sob sua responsabilidade, buscando sempre
eficiência e qualidade para os órgãos da administração pública; realizar
relatórios necessários para prestação de contas de contratos e convênios da
administração pública; dar parecer sobre projetos, obras, serviços e outros atos
administrativos no âmbito de sua formação técnica; identificar problemas e
propor soluções a administração pública nos assuntos relacionados a sua área
profissional; fazer avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob
sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração
de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua
competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade,
economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins e
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Nível Superior
c) Habilitação: Especifica para exercício do cargo.
d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
31
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA
PADRÃO: FG 2
c) Descrição Sintética: Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades e
d
ar)
rotinas da escola em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação.
Descrição Analítica: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se
pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de
Metas da Administração Publica Municipal; coordenar, em consonância com a
Secretaria Municipal de Educação e Conselho Escolar, a elaboração, a execução
e a avaliação da proposta político-pedagogica da escola, assegurando o
cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de
recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos
providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;
zelar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade
escolar a movimentação financeira da escola; apresentar anualmente, à
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Escolar e comunidade, a avaliação
interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de
ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens
públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e
acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação;
oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das
normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando
- processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos
professores sob sua direção; fazer a avaliação do estagio probatório dos
servidores que estão sob sua direção; propor a autoridade superior abertura de
sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas
disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de
sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser professor ou pedagogo.
b) Experiência mínima de 02 (dois) anos.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
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CARGO: VICE-DIREÇÃO DE ESCOLA
PADRÃO: FG 1
a) Descrição Sintética: Substituir e representar a diretora nos seus impedimentos
legais e executar atribuições que lhe for delegada.
b) Descrição Analítica: Executar atividades em consonância com o trabalho
proposto pela direção da escola e proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas
questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a
direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua
ausência; executar atribuições que lhe forem designadas pela direção; participar
das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser professor ou pedagogo.
b) Experiência mínima de 02 (dois) anos.
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