| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2008 |
| Date | 2008-01-15 |
| Ementa | Autoriza o repasse de R$ 3.000,00 (três mil e reais) Escola de Samba Unidos do Turuçu, e o repasse de até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) à escola de Samba Estação Primeira do Areal, do município de Pelotas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 646/2008 Autoriza o repasse de R$ 3.000,00 (três mil e reais) Escola de Samba Unidos «o Turuçu, e o repasse de até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) à escola de Samba Estação Primeira do Areal, do município de Pelotas. Art.1º- Fica autorizado o poder executivo municipa' « ) efetivar o repasse do valor de R$ 3.000,00 ( três mil e reais) à Escola de Samba Unidos do Turuçu, mediante convênio e posterior prestação de contas à Comissão organizadora do Carnaval 2008. Art.2º- A comissão organizadora do Carnaval 2008, será nomeada através de decreto municipal, devendo no prazo de 15 dias após o término do Carnaval, tomar as contas dos valores gastos pela escola de Samba Unidos do Turuçu . Art.3º- Fica autorizado também o repasse do valor de até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) para a escola de Samba Estação Primeira do Areal, da cidade de Pelotas, a qual deverá obrigatoriamente realizar desfile carnavalesco com no mínimo 100(cem)componentes, durante os festejos de Carnaval em Turuçu. Art.4º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa: (126) 339039000000000001. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 15 de janeiro de 2008. Selmira Milech Fehrenbach” Prefeita Municipal