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norma nº 646/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 646 / 2008
Date 2008-01-15
EmentaAutoriza o repasse de R$ 3.000,00 (três mil e reais) Escola de Samba Unidos do Turuçu, e o repasse de até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) à escola de Samba Estação Primeira do Areal, do município de Pelotas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 646/2008
Autoriza o repasse de R$
3.000,00 (três mil e reais)
Escola de Samba Unidos «o
Turuçu, e o repasse de até
R$3.500,00(três mil e
quinhentos reais) à escola de
Samba Estação Primeira do
Areal, do município de Pelotas.
Art.1º- Fica autorizado o poder executivo municipa' «
) efetivar o repasse do valor de R$ 3.000,00 ( três mil e reais) à Escola de Samba Unidos do
Turuçu, mediante convênio e posterior prestação de contas à Comissão organizadora do
Carnaval 2008.
Art.2º- A comissão organizadora do Carnaval 2008,
será nomeada através de decreto municipal, devendo no prazo de 15 dias após o término do
Carnaval, tomar as contas dos valores gastos pela escola de Samba Unidos do Turuçu .
Art.3º- Fica autorizado também o repasse do valor de
até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) para a escola de Samba Estação Primeira do
Areal, da cidade de Pelotas, a qual deverá obrigatoriamente realizar desfile carnavalesco
com no mínimo 100(cem)componentes, durante os festejos de Carnaval em Turuçu.
Art.4º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei
serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa: (126) 339039000000000001.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 15 de janeiro de 2008.
Selmira Milech Fehrenbach”
Prefeita Municipal

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