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norma nº 647/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 647 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS PROFESSORES DE LIBRAS
native_id766

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DZ TURUÇ d
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 647/2008
Autoriza o município a contratar
em regime de urgência
emergência dois professores
libras.
. O PREFEITO MUNICIPAL El EXERCÍC!: DE
TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;
* Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Município autorizado a contratar
- emergencialmente, dois professores de libras (língua brasileira de sinais), sendo que o pr
de contratação se dará até a data de 30 de dezembro de 2008.
Art.2º- A carga horária pru os proí ssores
* contratados será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será de P% 469,05
(Quatrocentos e sessenta e nove reais e cinco centavos).
Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei ser”
> custeadas através de dotação própria.
Art. 4º- Revogadas as disposiçõ'. em contrár'» esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 28 de fevereiro ds 2008.
RENATO LUZZ ZANOL
Prefeito Municipal em Exercício

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