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norma nº 649/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 649 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL – ART. 37, X, DA CF – AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 649/2008
Concede revisão geral anual —
art. 37, X, da CF — aos
vencimentos dos servidores, do
Poder Executivo, bem como
concede aumento real aos
vencimentos dos servidores, que
especifica, além de outras
providências.
Art.1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X,
parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal
429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento)
sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os
contratados temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal
exceto, aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Art.2º - Além do índice de revisão geral, de que trata
o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a partir da publicação da presente lei,
pela aplicação do índice de 4,31 (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre os vencimentos
dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos
do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais.
Art3º - A despesa decorrente será atendida pelas
dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigora na data de sua
publicação.
Turuçu, 03 de abril de 2008.
Vire HE ha doa
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal de Turuçu
IQUE-SE

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