| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL – ART. 37, X, DA CF – AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 649/2008 Concede revisão geral anual — art. 37, X, da CF — aos vencimentos dos servidores, do Poder Executivo, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, que especifica, além de outras providências. Art.1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal exceto, aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico. Art.2º - Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a partir da publicação da presente lei, pela aplicação do índice de 4,31 (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais. Art3º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008. Art. 4º - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação. Turuçu, 03 de abril de 2008. Vire HE ha doa Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal de Turuçu IQUE-SE