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norma nº 74/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 74 / 1998
Date 1998-02-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE 36 PESSOAS PARA DESENVOLVEREM ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id77

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 074/98
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de 36 pessoas para
desenvolverem atividades de serviços
gerais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU —- ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar,
em caráter emergencial, 36 (trinta e seis) pessoas para desenvolver atividades de
serviços gerais.
Art. 2º - A remuneração de cada um importa R$ 125,00 (cento e vinte e
cinco reais) por mês.
Art. 3º - O prazo de contratação é de até noventa dias, prorrogável por
igual período.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12 de janeiro de 1998.
Turuçu, 17 de fevereiro de 1998
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
e e Publique-se
Ruben chi
Secretaria Municipal de Adm. e Finanças

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