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norma nº 651/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 651 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. DA LEI 649/08
native_id770

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
'GABINETE DA PREFEITA
Lei 651/2008
Dá nova redação ao art. 1º da lei
649/08.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º- A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do
art.37 da Constituição Federal, é concedida, é concedida, nos termos da Lei
Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69%(quatro vírgula
sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores
do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do
art.37,X, da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais.
Art. 2º-...
Art.3º-...
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 09 de abril de 2008.

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