| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. DA LEI 649/08 |
| native_id | 770 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU 'GABINETE DA PREFEITA Lei 651/2008 Dá nova redação ao art. 1º da lei 649/08. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º- A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal, é concedida, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69%(quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art.37,X, da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais. Art. 2º-... Art.3º-... Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 09 de abril de 2008.