| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | CRIA DOIS CARGOS DE PEDAGOGO E UM CARGO DE VICE-DIRETOR |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 652/2008 CRIA DOIS CARGOS DE PEDAGOGO E UM CARGO DE VICE- DIRETOR. À Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - São criados dois cargos de pedagogo e um de vice-diretor, no quadro de cargos de que trata a lei 297/01, ambos com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º - O valor do vencimento mensal para o cargo de pedagogo será idêntico aos vencimentos pagos aos pedagogos servidores efetivos em atividade, enquanto que para o cargo de vice-diretor será o correspondente a FG1 o CC3. Art. 3º - Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 09 de abril de 2008. Qro Fla od Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal