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norma nº 652/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 652 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaCRIA DOIS CARGOS DE PEDAGOGO E UM CARGO DE VICE-DIRETOR
native_id771

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei 652/2008
CRIA DOIS CARGOS DE
PEDAGOGO E UM CARGO
DE VICE- DIRETOR.
À Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - São criados dois cargos de pedagogo e um de vice-diretor, no quadro de cargos
de que trata a lei 297/01, ambos com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º - O valor do vencimento mensal para o cargo de pedagogo será idêntico aos
vencimentos pagos aos pedagogos servidores efetivos em atividade, enquanto que para o cargo
de vice-diretor será o correspondente a FG1 o CC3.
Art. 3º - Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Turuçu, 09 de abril de 2008.
Qro Fla od
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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