| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 02 (DOIS) MÉDICOS PLANTONISTAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 653/2008 Autoriza o município a contratar em regime de emergência 02 (dois) médicos plantonistas A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais seis meses dois médicos plantonistas. Art. 2º - A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 25 de abril de 2008. Turuçu, 06 de maio de 2008. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal "