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norma nº 653/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 653 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 02 (DOIS) MÉDICOS PLANTONISTAS
native_id772

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei 653/2008
Autoriza o município a
contratar em regime de
emergência 02 (dois) médicos
plantonistas
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara
de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06
(seis) meses, podendo ser renovado por mais seis meses dois médicos plantonistas.
Art. 2º - A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 25 de abril de 2008.
Turuçu, 06 de maio de 2008.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
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