| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01 (UM) MOTORISTA |
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GABINETE DA PREFEITA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Lei nº 660/2008 Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência 01 (UM ) motorista. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 03(três) meses, sem qualquer prorrogação, um motorista. Art. 2-A remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas as dos servidores (motoristas) efetivos. Art.3ºAs despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art.4º-Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 RS? de 2008. Q AS att. E. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal