| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM AGENTE DE SAÚDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 661/2008 Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência um agente de saúde. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, um agente de saúde, sendo que o prazo de contratação é de quatro meses, sem prorrogação. Art. 2“A carga horária e a remuneração serão idênticas as do servidor que ocupa o emprego público. Art.3As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de junho de 2008, Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal