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norma nº 664/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 664 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01 (UM) VIGIA
native_id783

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 664/2008
Autoriza o município a
contratar em regime de
urgência e emergência 01 (um)
vigia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo
prazo de seis meses (06) meses com prorrogação de (03) meses, um vigia.
Art.2º- A remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas as dos
servidores (vigias) efetivos .
Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 02 de julho de 2008.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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