| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2008 |
| Date | 2008-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01 (UM) VIGIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 664/2008 Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência 01 (um) vigia. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de seis meses (06) meses com prorrogação de (03) meses, um vigia. Art.2º- A remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas as dos servidores (vigias) efetivos . Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 02 de julho de 2008. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal