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norma nº 668/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 668 / 2008
Date 2008-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL – FAMURS, MICRORREGIONAL ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL – AZONASUL E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 668/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALEMNTE COM AS
ENTIDADES ESTADUAL- FAMURS,
MICROREGIONAL ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA ZONA SUL -—
AZONASUL E CONFEDERÇÃO
NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM DE .
REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a federção de
Municípios —- FAMURS, com a Associação de Municípios de Zona Sul —- AZONASUL, e com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM.
Art.2º- A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Turuçu nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, junto ao Governo
Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e
de controle e para:
I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais,
defendendo os interesses dos Municípios;
II — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
II — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
Art.3º- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas
Assembléias Gerais das mesmas.
Art.4º- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2 Turuçu, 29 de agosto de 2008. z
Cebolas ia o dA EM dra
Selmira Milech Fehrembach
Prefeita Municipal
REGIST, E E PUBLIQUE-SE
€
MARGARIDA CA At SCHWANZ
Secretária Municipal de Allministração e Planejamento

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