| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2008 |
| Date | 2008-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL – FAMURS, MICRORREGIONAL ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL – AZONASUL E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 668/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALEMNTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL- FAMURS, MICROREGIONAL ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL -— AZONASUL E CONFEDERÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM DE . REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a federção de Municípios —- FAMURS, com a Associação de Municípios de Zona Sul —- AZONASUL, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM. Art.2º- A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Turuçu nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; II — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art.3º- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art.4º- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 Turuçu, 29 de agosto de 2008. z Cebolas ia o dA EM dra Selmira Milech Fehrembach Prefeita Municipal REGIST, E E PUBLIQUE-SE € MARGARIDA CA At SCHWANZ Secretária Municipal de Allministração e Planejamento