| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 669/2008 Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei nº.526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão da seguinte ação, no Programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental, do respectivo anexo : Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental Ação: Implantação de Cobertura para Quadra Poliesportiva Custo Estimado: R$ 90.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº.634 de 18 de outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão do seguinte programa: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental Ação: Implantação de Cobertura para Quadra Poliesportiva Unidade de Medida: Metros Meta Física: 200 Alunos Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) na Lei do Orçamento Municipal nº.645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação: Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 Manut.e Desenv. do Ensino — Recursos MDE Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 101 Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto: 1.021] Custear Despesas com Melhoramento do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações..................... R$ 25.000,00 Fonte de Recursos: 0020 MDE Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 Manut. e Desenv. do Ensino — Recursos MDE Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 101 Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto: 1.021 Custear Despesas com Melhoramento do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações............................ R$ 65.000,00 Fonte de Recursos: 0031 FUNDEB Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior: Superávit Financeiro da Fonte Recursos 0020 — MDE ..........itemeneeas aereas R$ 25.000,00 Excesso de Arrecadação da Fonte Recursos 0031- FUNDEB................ieeeeesererereeerereres R$ 65.000,00 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 08 de setembro de 2008. Selmira Milech Fehrembach Prefeita Municipal REGIS' irei, VE-SE MARGA RVAL SCHWANZ Secretária Municipal de seua e Planejamento