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norma nº 669/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 669 / 2008
Date 2008-09-08
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 669/2008
Inclui metas e objetivos na Lei do
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei nº.526 de 30 de
setembro de 2005, mediante inclusão da seguinte ação, no Programa Desenvolvimento do
Ensino Fundamental, do respectivo anexo :
Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: Implantação de Cobertura para Quadra Poliesportiva
Custo Estimado: R$ 90.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº.634 de 18 de
outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009,
mediante inclusão do seguinte programa:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: Implantação de Cobertura para Quadra Poliesportiva
Unidade de Medida: Metros
Meta Física: 200 Alunos
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) na Lei do Orçamento Municipal nº.645 de
20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 01 Manut.e Desenv. do Ensino — Recursos MDE
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 101 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto: 1.021] Custear Despesas com Melhoramento do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações..................... R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 0020 MDE
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 01 Manut. e Desenv. do Ensino — Recursos MDE
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 101 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto: 1.021 Custear Despesas com Melhoramento do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações............................ R$ 65.000,00
Fonte de Recursos: 0031 FUNDEB
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior:
Superávit Financeiro
da Fonte Recursos 0020 — MDE ..........itemeneeas aereas R$ 25.000,00
Excesso de Arrecadação
da Fonte Recursos 0031- FUNDEB................ieeeeesererereeerereres R$ 65.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 08 de setembro de 2008.
Selmira Milech Fehrembach
Prefeita Municipal
REGIS' irei, VE-SE
MARGA RVAL SCHWANZ
Secretária Municipal de seua e Planejamento

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