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norma nº 671/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 671 / 2008
Date 2008-10-22
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id790

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
T
LEI Nº 671/2008
Inclui metas e objetivos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito
adicional especial no orçamento vigente e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 526 de 30 de
setembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008,
mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
Programa: Máquinas, Implementos e Veículos
Ação: Aquisição de uma retroescavadeira nova de fabricação nacional
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 01
Art. 2º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), na Lei do Orçamento Municipal
nº.645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e
Transito
Unidade Orçamentária: 04 - Agricultura
Função: 20 - Agricultura al
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 1003 — Modernização da Gestão dos Serviços Públicos
Projeto/atividade : 1.022 — Aquisição Máquinas e Implementos para
Agricultura com Recursos Vinculados
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Mat. Permanente.......R$ 97.500,00
Fonte de Recursos: 1365 — Programas de Apoio Desenvolvimento
Agropecuário - MAPA
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente.......R$ 92.500,00
Fonte de Recursos: 0001 - Livre
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior:
Excesso de Arrecadação
da Fonte de Recursos 1365 - Programas de Apoio Desenvolvimento
Agropecuário - MAPA ........ ii ameeneereereeeseneeereereereeereererersercerertses enseneso R$ 97.500,00
Superávit Financeiro
da Fonte de Recursos 0001 — Livre............c eternos R$ 92.500,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 22 de outubro de 2008.
Qhota dt Sado”
Selmira Milech Fehrembach
Prefeita Municipal
e PUBLIQUE-SE
MARGARIDA CARVATHANSCHWANZ
Secretária Municipal de x inistração e Planejamento

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