| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2008 |
| Date | 2008-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01(UM) MÉDICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 675/2008 Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (um) médico. A Prefeita Municipal de Turuçu — Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar emer, encialmente, pelo Pp prazo de 02 (dois) meses, sem qualquer prorrogação, um médico plantonista. Art. 2º - A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 14 de novembro de 2008. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MarggrutaCarvalhal Solniime SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃO E PLANEJAMENTO