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norma nº 675/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 675 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01(UM) MÉDICO
native_id794

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 675/2008
Autoriza o município a contratar
em regime de emergência 01 (um) médico.
A Prefeita Municipal de Turuçu — Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar emer, encialmente, pelo
Pp
prazo de 02 (dois) meses, sem qualquer prorrogação, um médico plantonista.
Art. 2º - A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, 14 de novembro de 2008.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MarggrutaCarvalhal Solniime
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃO E PLANEJAMENTO

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