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norma nº 676/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 676 / 2008
Date 2008-11-24
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei 676/2008
Inclui metas e objetivos na lei do
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei nº 526 de 30
de Setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa, no item , do respectivo
anexo:
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
Objetivo Estratégico: Produção de Ações Habitacionais
Programa: 121 — Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
Justificativa: Redução do déficit habitacional no Município de Turuçu,
devolvendo cidadania através de moradias dignas.
Público Alvo: População de Baixa Renda
Objetivo do Programa: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais , no
âmbito do Programa Estadual de Produção de Ações Habitacionais — Nossas
Cidades
Dados Financeiros: R$ 135.000,00
Total do Programa: R$ 135.000,00
Ação: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 634 de 18 de
outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para 0 exercício de 2008,
mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
Programa: 121 — Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
Ação: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais
Unidade de Medida: Unidade Habitacional
Meta Física: 10 Unidades Habitacionais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º- Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº 645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:
Órgão: 7
Unidade Orçamentária: 03 - Habitação
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 121 — Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
Projeto/Atividade: 1.23 - Unidades Habitacionais na Zona Urbana
4.4.90.51.99.00.00.00 — Obras e Instalações....................... R$ 80.000,00
Recurso: 1366 — Convênio SEHADUR/DEPRO nº 848.2008
4.4.90.51.99.00.00.00 — Obras e Instalações... R$ 55.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 4º - Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior:
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos
1366 — Convênio SEHADUR/DEPRO nº 848.2008................R$ 80.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos ,
0001 — Livre .....eceeeererereererererearererearasererererenencararasasasenenananes R$ 55.000,00
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 24 de novembro de 2008.
Qro de EM a daA
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Margarida Carvalhal Schwanz
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
,

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