| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 676/2008 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei nº 526 de 30 de Setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa, no item , do respectivo anexo: Poder Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito Objetivo Estratégico: Produção de Ações Habitacionais Programa: 121 — Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana Justificativa: Redução do déficit habitacional no Município de Turuçu, devolvendo cidadania através de moradias dignas. Público Alvo: População de Baixa Renda Objetivo do Programa: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais , no âmbito do Programa Estadual de Produção de Ações Habitacionais — Nossas Cidades Dados Financeiros: R$ 135.000,00 Total do Programa: R$ 135.000,00 Ação: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 634 de 18 de outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para 0 exercício de 2008, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo: Poder Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito Programa: 121 — Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana Ação: Construção de 10 (dez) Unidades Habitacionais Unidade de Medida: Unidade Habitacional Meta Física: 10 Unidades Habitacionais PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Art. 3º- Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº 645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação: Órgão: 7 Unidade Orçamentária: 03 - Habitação Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 121 — Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana Projeto/Atividade: 1.23 - Unidades Habitacionais na Zona Urbana 4.4.90.51.99.00.00.00 — Obras e Instalações....................... R$ 80.000,00 Recurso: 1366 — Convênio SEHADUR/DEPRO nº 848.2008 4.4.90.51.99.00.00.00 — Obras e Instalações... R$ 55.000,00 Recurso: 0001 — Livre Art. 4º - Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior: Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 1366 — Convênio SEHADUR/DEPRO nº 848.2008................R$ 80.000,00 Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos , 0001 — Livre .....eceeeererereererererearererearasererererenencararasasasenenananes R$ 55.000,00 Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 24 de novembro de 2008. Qro de EM a daA Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Margarida Carvalhal Schwanz SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ,