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norma nº 678/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 678 / 2008
Date 2008-11-24
EmentaALTERA A LEI N°644/2007 DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LET 678/2008
Altera a Lei nº644/2007 dando
nova denominação aos cargos e fixa
atribuições e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU — Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado na tabela do Art. 1º da Lei nº 644/2007 as
denominações dos cargos conforme abaixo discriminados:
DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO ALTERADA
ATUAL
Assessor Nível 1 Assessor de Grupo Assessor de Grupo 1
Assessor Nível 1 Assessor de Grupo Assessor de Grupo 1
Assessor Nível 1 Chefe de Setor Chefe de Setor 1
Assessor Nível 2 Assessor de Grupo Assessor de Grupo 2
Assessor Nível 2 Chefe de Setor Chefe de Setor 2 jai]
Assessor Nível 3 Assessor Administrativo Chefe de Recursos Humanos
Assessor Nível 3 Assessor Administrativo Chefe de Serviços Administrativos
Assessor Nível 4 Assessor Especial Chefe do Setor de Tributos
Art. 2º - Os cargos com as denominações alteradas para Chefe de Recursos
Humanos, Chefe de Serviços Administrativos e Chefe do Setor de Tributos passam a ter as
atribuições e requisitos para provimento conforme anexos desta Lei, mantendo os atuais
padrões de vencimentos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
. Turuçu, 24 de novembro de 2008.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Margarida Carvalhal Schwanz .
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
PADRÃO: CC 3 OU FG3
a) Descrição Sintética: Supervisionar, chefiar, controlar, coordenar, orientar os
serviços administrativos da Secretaria Municipal em que estiver lotado.
b) Descrição Analítica: Supervisionar e coordenar os serviços administrativos da
Secretaria Municipal em que estiver lotado; planejar e orientar o
desenvolvimento das atividades inerentes do setor; elaborar métodos e rotinas de
trabalho, objetivando a simplificação, o aperfeiçoamento e eficiência no
desenvolvimento dos trabalhos; solucionar problemas surgidos no setor e
quando de maior relevância submeter à apreciação de superior; controlar o
material de consumo e expediente, zelar pelo material permanente e
equipamentos alocados no setor administrativo, providenciando reposição e
manutenção, preventiva e corretiva; elaborar pareceres e relatórios quando
solicitado por superior hierárquico; manter o Secretario informado sobre todas
as atividades e ocorrências da Secretaria, bem como do setor administrativo;
supervisionar e orientar o trabalho dos servidores sob sua chefia no exercício de
suas funções; elaborar ou examinar atos normativos, despachos, ordem de
serviços, memorandos e outros documentos emitidos do setor ou por superior
hierárquico; acompanhar a execução das dotações orçamentárias da Secretaria
em que estiver lotado; controlar os pedidos, empenhos, diárias, despesa com
pessoal e demais expedientes administrativos de competência da Secretaria em
que estiver lotado; controlar o cumprimento das normas administrativas, como
disciplina, assiduidade, pontualidade, entre outros, adotando medidas cabíveis
para tanto; quando solicitado, reunir informações que se fizerem necessárias
para decisões de chefes imediatos; coordenar, orientar e supervisionar trabalhos
a serem desenvolvidos por auxiliares; desenvolver métodos de controle e
acompanhamento de atividades, controle de materiais, planilhas de cobrança,
planilha de custos, controle de estoques, controle de patrimônio e controle de
desempenho dos serviços prestados pelo ente público; atender ao público;
propor a autoridade superior a abertura de sindicâncias para a apuração de falhas
e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a
sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela
moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. -
CARGO: CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC 3 OU FG3
a)
b)
Descrição Sintética: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar,
chefiar e fiscalizar o setor de recursos humanos no cumprimento das obrigações
do setor bem como no cumprimento de Leis e normas referentes ao servidor
municipal.
Descrição Analítica: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, chefiar,
orientar e fiscalizar o setor de recursos humanos, bem como em atividades
relacionadas a aplicação do Regime Jurídico e o Plano de Carreira dos
servidores municipais; controlar e acompanhar a elaboração da folha de
pagamento; providenciar a inclusão e exclusão de servidores municipais na folha
de pagamento; supervisionar a inclusão ou exclusão de benefícios e vantagens
concedidas aos servidores municipais previstas em Lei; controlar e fiscalizar os
pagamentos de benefícios e vantagens concedidas aos servidores municipais;
controlar e fiscalizar as consignações em folha de pagamento; controlar e
fiscalizar os descontos das contribuições da previdência social e outros
descontos feitos em folha de pagamento; supervisionar os cálculos de rescisões
contratuais, inclusive de liquidações em processo trabalhista; supervisionar a
elaboração de guias de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e
informações à previdência social - GFIP; planejar, organizar e implantar
sistemas adequados de administração de pessoal; coordenar e fiscalizar os
contratos de estagiários; controlar a efetividade dos servidores municipais;
manter atualizado o cadastro funcional dos servidores municipais; encaminhar
mensalmente a folha de pagamento ao setor financeiro; revisar permanentemente
as concessões de vantagens e benefício dos servidores municipais;
responsabilizar-se pela execução das atividades próprias do setor; examinar e
fiscalizar diligências e instruções de processos relacionado ao recursos humanos;
elaborar relatórios ao superior hierárquico sempre que solicitado; revisar atos e
informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores;
supervisionar e assessorar no cadastro de dados e informações no sistema
informatizado e em outros meios cadastrais; coordenar e controlar a guarda,
deposito, manutenção e retirada de documentos, materiais e equipamentos do
setor; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos o à Ps
b) Instrução: Ensino Médio Completo : Po É
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo
CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Supervisionar, coordenar, controlar, chefiar, fiscalizar e
orientar contribuintes no cumprimento ao que ordena as Leis com relação à
tributação, bem como no cumprimento de Leis e normas referentes às posturas
municipais.
Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar, controlar, chefiar, fiscalizar e
orientar setores da administração que envolva atividades relacionadas a
tributação e a posturas municipais; examinar e fiscalizar diligências e instruções
de processos de autos de infrações feitos pelo fiscal de tributos; orientar os
contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias municipais e também o
cumprimento e deveres referentes as posturas municipais; examinar e analisar
livros fiscais e contábeis, talonários, balanços e outros documentos de
contribuintes; instruir processos tributários e de cobrança de Divida Ativa;
elaborar relatórios ao superior hierárquico sobre ocorrências fiscais; verificar
termos de inicio de ação e verificação fiscal, notificações, autos de infração e
demais lançamentos previstos em Lei ou regulamentos municipais; realizar
pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões
importantes na órbita tributária; elaborar pareceres fundamentados na legislação
ou em pesquisa efetuada de matérias relacionadas a tributação e posturas;
coordenar ações periódicas de fiscalização em estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestadores de serviços, para fins de fiscalização da taxa de
licença de localização e impostos pertinentes; coordenar as ações de fiscalização
em obras realizadas no Município para fins de fiscalização da taxa de licença de
construção; examinar processos, autos de infração e dar pareceres sobre matéria
de sua competência; verificar a observância de posturas relacionadas com a
obstrução de vias publicas, meio ambiente, comercio de vendedores ambulantes,
horário de comercio e outros assuntos correlatos, informando processos e
expedientes relacionados com sua atividade e dando parecer; elaborar relatórios,
comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização; elaborar ou
- examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, relacionados
a matéria de tributação e posturas municipais; sugerir e participar da elaboração
de normas ou regulamentos de controle e fiscalização para o cumprimento de
Leis e normas referentes a tributação e posturas municipais; assessorar a equipe
de serviços e fiscais sob sua chefia, orientando na execução de suas tarefas;
revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades
superiores; orientar ao público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
fiscalizar , observar e acompanhar o cumprimento das Leis ambientais; atender
ao público; orientar, coordenar e auxiliar em expedição de informações,
despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do
setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares; supervisionar e assessorar no cadastro de dados e informações no
sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão.de atos e
outras informações; assessorar no cadastramento ' de contribuintes, no
lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; coordenar e controlar
a guarda, deposito, manutenção e retirada de documentos, materiais e
equipamentos do setor; zelar pela moralidade, economicidade e probidade
administrativa; realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo

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