| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 537/2005, CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 680/2008 Dá nova redação aos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº. 537/2005, contribuição para custeio da iluminação pública e da outras providencias. SELMIRA MILECH FEHRENBACH, Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº. 537/2005, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, passa a ter a seguinte redação: ART. 4º - O valor da CIP, devido pelos sujeitos passivos, será de acordo com a faixa de consumo mensal de energia elétrica, medido em kwh, nos termos do anexo I desta Lei.” ART. 2º- O art. 5º da Lei Municipal nº. 537/2005, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, passa a ter a seguinte redação: ART. 5º - Estão isentos do pagamento da CIP, os sujeitos passivos da classe residencial, com consumo de até 50 (cingiienta) kw/h, e os da classe rural com consumo de até 100 (cem) kw/h..” Parágrafo Único - Na determinação da classe/categoria de consumidor, observar-se-ão as normas baixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou do órgão que a substituir. ART. 3º - Os valores constantes no anexo 1 desta Lei serão alterados, mediante Decreto do Poder Executivo, para mais ou para menos, nas mesmas datas e com os mesmos índices aplicados à tarifa de iluminação pública, e aplicam-se a todas as classes de consumo. (residencial, comercial, industrial, rural e outros). ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de dezembro de 2008. ( | | V j / SM, Vas ON É... Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EV a icasad ci CHWANZ Secretária Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA ANEXO I Faixa de Consumo kwh Classe Residencial Valor Classe Rural Valor 0a 50 Isento Isento 51a 100 1,00 Isento 101a 200 2,00 1,00 2012300 4,00 2,00 301 a 400 8,00 4,00 401 a 600 10,00 5,00 Faixa de Consumo kwh Classes Comercial, Industrial e Outras Valor 0a 500 7,00 501 a 1000 10,00 Acima de 1001 15,00