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norma nº 680/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 680 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 537/2005, CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id799

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 680/2008
Dá nova redação aos artigos 4º e
5º da Lei Municipal nº. 537/2005,
contribuição para custeio da iluminação
pública e da outras providencias.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH, Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº. 537/2005, que instituiu a Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública - CIP, passa a ter a seguinte redação:
ART. 4º - O valor da CIP, devido pelos sujeitos passivos, será de acordo com a faixa de
consumo mensal de energia elétrica, medido em kwh, nos termos do anexo I desta Lei.”
ART. 2º- O art. 5º da Lei Municipal nº. 537/2005, que instituiu a Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública - CIP, passa a ter a seguinte redação:
ART. 5º - Estão isentos do pagamento da CIP, os sujeitos passivos da classe residencial,
com consumo de até 50 (cingiienta) kw/h, e os da classe rural com consumo de até 100 (cem) kw/h..”
Parágrafo Único - Na determinação da classe/categoria de consumidor, observar-se-ão as
normas baixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou do órgão que a substituir.
ART. 3º - Os valores constantes no anexo 1 desta Lei serão alterados, mediante Decreto do
Poder Executivo, para mais ou para menos, nas mesmas datas e com os mesmos índices aplicados à tarifa
de iluminação pública, e aplicam-se a todas as classes de consumo. (residencial, comercial, industrial,
rural e outros).
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 29 de dezembro de 2008.
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SM, Vas ON É...
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EV a icasad
ci CHWANZ
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
Faixa de Consumo kwh Classe Residencial Valor Classe Rural Valor
0a 50 Isento Isento
51a 100 1,00 Isento
101a 200 2,00 1,00
2012300 4,00 2,00
301 a 400 8,00 4,00
401 a 600 10,00 5,00
Faixa de Consumo kwh Classes Comercial, Industrial e Outras Valor
0a 500 7,00
501 a 1000 10,00
Acima de 1001 15,00

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