| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 008/97 Autoriza a contratação de servidores, em caráter emergencial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar, em regime emergencial, servidores para a área da Saúde, com as seguintes funções e respectivas remunerações individuais: a) três médicos, remuneração mensal de R$ 750,00 b) três serventes, remuneração mensal de R$ 125,00 c) dois dentistas, remuneração mensal de R$ 750,00 d) um psicólogo, remuneração mensal de R$ 750,00 e) um assistente social, remuneração mensal de R$ 750,00 f) três agentes comunitários, remuneração mensal de R$ 187,50 Art. 2º - O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante autorização legislativa; Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 1997. dmar Scherdien Prefeito Municipal Regis e Publique-se dl me Rubens hini Secretário Municipal de Administracão e Financas