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norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 008/97
Autoriza a contratação de servidores, em caráter
emergencial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do
Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar, em regime emergencial,
servidores para a área da Saúde, com as seguintes funções e respectivas remunerações
individuais:
a) três médicos, remuneração mensal de R$ 750,00
b) três serventes, remuneração mensal de R$ 125,00
c) dois dentistas, remuneração mensal de R$ 750,00
d) um psicólogo, remuneração mensal de R$ 750,00
e) um assistente social, remuneração mensal de R$ 750,00
f) três agentes comunitários, remuneração mensal de R$ 187,50
Art. 2º - O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de
prorrogação por igual período mediante autorização legislativa;
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro de janeiro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 1997.
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Regis e Publique-se
dl me
Rubens hini
Secretário Municipal de Administracão e Financas

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