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norma nº 682/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 682 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id801

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei 682/2008
Aprova o Plano Municipal de
Educação e da outras providencias.
A Prefeitura Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a câmara aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art.1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação ,constante do documento em
documento em anexo , com duração de dez anos.
Art.2º — O Município em articulação com o Conselho Municipal de Educação e a
sociedade civil procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de
Educação.
1º- O Poder Legislativo acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
Pp
Art3º - A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência da presente
lei,cabendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovar medidas legais pertinentes a correção
de deficiências e distorções.
Art4º - O Executivo municipal instituirá Sistema de avaliação e estabelecerá os
mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de
Educação.
Art. 5 - Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte as
metas constantes do Plano Municipal de Educação .
Art..6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 29 de dezembro de 2008.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
(
REGISTI RE-SE E PUBLIQUE-SE
Margabih Carvalhat Sqhwanz
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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