| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 801 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei 682/2008 Aprova o Plano Municipal de Educação e da outras providencias. A Prefeitura Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a câmara aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei Art.1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação ,constante do documento em documento em anexo , com duração de dez anos. Art.2º — O Município em articulação com o Conselho Municipal de Educação e a sociedade civil procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. 1º- O Poder Legislativo acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Pp Art3º - A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência da presente lei,cabendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovar medidas legais pertinentes a correção de deficiências e distorções. Art4º - O Executivo municipal instituirá Sistema de avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 5 - Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte as metas constantes do Plano Municipal de Educação . Art..6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de dezembro de 2008. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal ( REGISTI RE-SE E PUBLIQUE-SE Margabih Carvalhat Sqhwanz Secretária Municipal de Administração e Planejamento