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norma nº 391/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 391 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id802

Documents (1)

texto integral #

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&
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DÁ PREFEITA
LEI Nº 391/2003
Abre Crédito Especial e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as
disposições do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço saber, que Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - fica aberto um, Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte
Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200
0201
0201
0201
0201
0203
0203
0203
0203
0203
0203
0203
0203
0204
0204
0204
0204
Poder Executivo
04.000.0500.0.000 - Administração
04.122.0000.0.000 - Administração Geral
04.122.0003..000 - Modern. e Racionalização Adm.
04.122.0003.2.003 - Manut. Ativ. Admihistrativas SMAP
3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 200,00
3390360100 — Reifiineração de Serviços de Natureza Eventual 1.000,00
12.000.0000.0.000 - Educação
12.361.0000.0.000 — Ensino Fundamental
12.361.0003.0.000 — Modern. E Racionalização Adm.
12.461.0003.2.005 — Manutenção das Ativ. Adm. C/ Recursos do MDE
3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 200,00
3390360100 — Remuneração de serviços de natureza eventual 1.000,00
12.000.0000.0.000 — Educação
12.362.0000.0.000 — Ensino Médio
12.362.0105.0.000 — Desenvolvimento do Ensino Médio
12.362.0105.2.016 — Manut. Ativ. Transporte Escolar
3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 3.500,00
(recurso 1080 — Salário Educação)
3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 2.000,00
(recurso 001 — próprio)
10.000.0000.0.000 — Saúde
10.301.0000.0.000 — Atenção Básica
10.301.0003.0.000 — Modern. E Racionalização Adm.
10.301.0003.2.026 — Manut. Das Ativ. Adm. SMSSMA
3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 200,00
3390360100 — Remuneração de serviços de natureza eventual 1.000,00
0205 04.000.0000.0.000 - Administração
0205 04.122.0000.0.000 — Administração Geral
0205 04.122.0003.0.000 — Modern. E Racionalização Adm.
0205 04.122.0003.2.039 — Man. Ativ. Administrativas SMAOUT
3390130100 — INSS sobre contratos de services 200,00
3390360100 — Remuneração de services de natureza eventual 1.000,00
TOTAL 9.100,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turuçu, 17 de junho de 2003
SELMIRA MILECH FEHREMABCH
Prefeita Municipal
Secretario Municipal de Administração e Planejamento

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