| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 802 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DÁ PREFEITA LEI Nº 391/2003 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço saber, que Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - fica aberto um, Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 0201 0201 0201 0201 0203 0203 0203 0203 0203 0203 0203 0203 0204 0204 0204 0204 Poder Executivo 04.000.0500.0.000 - Administração 04.122.0000.0.000 - Administração Geral 04.122.0003..000 - Modern. e Racionalização Adm. 04.122.0003.2.003 - Manut. Ativ. Admihistrativas SMAP 3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 200,00 3390360100 — Reifiineração de Serviços de Natureza Eventual 1.000,00 12.000.0000.0.000 - Educação 12.361.0000.0.000 — Ensino Fundamental 12.361.0003.0.000 — Modern. E Racionalização Adm. 12.461.0003.2.005 — Manutenção das Ativ. Adm. C/ Recursos do MDE 3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 200,00 3390360100 — Remuneração de serviços de natureza eventual 1.000,00 12.000.0000.0.000 — Educação 12.362.0000.0.000 — Ensino Médio 12.362.0105.0.000 — Desenvolvimento do Ensino Médio 12.362.0105.2.016 — Manut. Ativ. Transporte Escolar 3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 3.500,00 (recurso 1080 — Salário Educação) 3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 2.000,00 (recurso 001 — próprio) 10.000.0000.0.000 — Saúde 10.301.0000.0.000 — Atenção Básica 10.301.0003.0.000 — Modern. E Racionalização Adm. 10.301.0003.2.026 — Manut. Das Ativ. Adm. SMSSMA 3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 200,00 3390360100 — Remuneração de serviços de natureza eventual 1.000,00 0205 04.000.0000.0.000 - Administração 0205 04.122.0000.0.000 — Administração Geral 0205 04.122.0003.0.000 — Modern. E Racionalização Adm. 0205 04.122.0003.2.039 — Man. Ativ. Administrativas SMAOUT 3390130100 — INSS sobre contratos de services 200,00 3390360100 — Remuneração de services de natureza eventual 1.000,00 TOTAL 9.100,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 17 de junho de 2003 SELMIRA MILECH FEHREMABCH Prefeita Municipal Secretario Municipal de Administração e Planejamento