br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 683/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 683 / 2009
Date 2009-02-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR MÉDICO GINECOLOGISTA EM REGIME EMERGENCIAL
native_id804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Lei 683/2009
Autoriza o Município a
. contratar médico
ginecologista em regime
emergencial.
— O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Turuçu autorizado a contratar
emergencialmente, pelo prazo de até 12 meses, ou até a realização de concurso público,
| médico ginecologista, para atender as urgentes necessidades da população.
Artigo 2º - A jornada de trabalho =" de 24 horas semanais e remuneração
proporcional a dos médicos plantonistas do quadro efetivo do Município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Artigo 4º- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 04 de fevereiro de 2009
a vu &: sda
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretútio Municipal de Administração e Planejamento

open original →