| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI 687/2009 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1º- É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei nº 526 de 30 de setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa : Poder Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito Objetivo Estratégico: Incentivo ao Desenvolvimento de Pequenos Agricultores Rurais. Programa: Apoio a Produção Primária Justificativa: Fortalecer a economia do Município Público alvo: Pequenos Produtores Rurais. Objetivo do Programa: Conservação e Recuperação do Solo e Reflorestamento Total do Programa: R$ 62.500,00 Ação: Aquisição de Materiais e Equipamentos -Art, 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 672 de 04 de Novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo: Poder Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Transito. Programa: Apoio a Produção Primária Ação: Aquisição de Materiais e Equipamentos Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 01 Art. 3º - Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), na Lei do Orçamento Municipal nº.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Transito. Unidade Orçamentária: 04 - Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 — Extensão Rural Programa: 123 — Apoio a Produção Primária Projeto: 1.036 — Projetos Integrados de Desenvolvimento Sustentavel 3.3.90.32.00.00.00.00.0001 — Material de Distribuição Gratuita.............. R$ 12.500,00 3.3.90.32.00.00.00.00.1369 — Material de Distribuição Gratuita......R$ 50.000,00 Art. 4º - Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior: Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 1364 - SEAPA Consulta Popular 2008/2009 Projetos Integrados de Desenvolvimento Sustentável... iieeerieeinni R$ 50.000,00 Superávit Financeiro Da Fonte de Recursos 0001 — Livre R$ 12.500,00 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 05 de Março de 2009. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal REGIST) BLIQUE-SE do Scherdien Secretário Municipal de Administração e Planejamento