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norma nº 687/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 687 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI 687/2009
Inclui metas e objetivos na lei do
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 1º- É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei nº 526 de 30 de
setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa :
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
Objetivo Estratégico: Incentivo ao Desenvolvimento de Pequenos
Agricultores Rurais.
Programa: Apoio a Produção Primária
Justificativa: Fortalecer a economia do Município
Público alvo: Pequenos Produtores Rurais.
Objetivo do Programa: Conservação e Recuperação do Solo e
Reflorestamento
Total do Programa: R$ 62.500,00
Ação: Aquisição de Materiais e Equipamentos
-Art, 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 672 de 04 de
Novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009,
mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Transito.
Programa: Apoio a Produção Primária
Ação: Aquisição de Materiais e Equipamentos
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 01
Art. 3º - Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e
Transito.
Unidade Orçamentária: 04 - Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 123 — Apoio a Produção Primária
Projeto: 1.036 — Projetos Integrados de Desenvolvimento Sustentavel
3.3.90.32.00.00.00.00.0001 — Material de Distribuição Gratuita.............. R$
12.500,00
3.3.90.32.00.00.00.00.1369 — Material de Distribuição Gratuita......R$
50.000,00
Art. 4º - Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior:
Excesso de Arrecadação
da Fonte de Recursos 1364 - SEAPA Consulta Popular 2008/2009 Projetos
Integrados de Desenvolvimento Sustentável... iieeerieeinni R$ 50.000,00
Superávit Financeiro
Da Fonte de Recursos 0001 — Livre R$ 12.500,00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 05 de Março de 2009.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
REGIST) BLIQUE-SE
do Scherdien
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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