| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1998 |
| Date | 1998-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA PRÓ-RURAL 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 078/98 Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa PRÓ-RURAL 2000 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Pró- Rural 2000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar com a contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta municipal nos componentes Alívio à Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras e materiais; bem como participar com o subsídio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contrapartida naqueles componentes onde houver retorno. Art. 3º - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros abrangidos pelo Programa Pró-Rural 2000 consignarão, na rubrica própria, os valores de desembolso do Município, com o Programa. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 27 de fevereiro de 1998. Cezedágerete Prefeito Municipal Stre-se e Publique-se CE a . Rube achimi Secretário Municipal de Administração e Finanças