| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º DA LEI 684/2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 691/2009 Altera a redação do parágrafo único, do art. 2º da Lei 684/2009. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do parágrafo único, do art. 2º da Lei supra mencionada fica alterada. Onde lia-se “padrão VIP”, agora lê-se “padrão VII (conforme se depreende pela leitura do art. 1º da Lei 480/04, que alterou o art. 3º da Lei 379/03). Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se hígidos, sem qualquer alteração, entrando em vigor, esta Lei, na data de sua publicação. Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagirão à data da publicação da Lei 684/2009, pois objetivada a salvaguarda dos direitos dos contratados em regime de urgência. Turuçu, 25 de março de 2009. (ou 6. E Sunday Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE