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norma nº 691/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 691 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º DA LEI 684/2009
native_id812

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 691/2009
Altera a redação do parágrafo único,
do art. 2º da Lei 684/2009.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - A redação do parágrafo único, do art. 2º da Lei supra
mencionada fica alterada. Onde lia-se “padrão VIP”, agora lê-se “padrão
VII (conforme se depreende pela leitura do art. 1º da Lei 480/04, que
alterou o art. 3º da Lei 379/03).
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se hígidos, sem qualquer
alteração, entrando em vigor, esta Lei, na data de sua publicação.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagirão à data da publicação
da Lei 684/2009, pois objetivada a salvaguarda dos direitos dos
contratados em regime de urgência.
Turuçu, 25 de março de 2009.
(ou 6. E Sunday
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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