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norma nº 692/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 692 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ah PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
ii GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 692/2009
Inclui metas e objetivos na
Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre
crédito adicional especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 1º- É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009
aprovado pela Lei nº 526 de 30 de setembro de 2008, mediante inclusão do
seguinte programa :
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio
Ambiente e Assistência Social.
Objetivo Estratégico: Sistema de Esgoto Sanitário.
Programa: Saneamento Geral.
Justificativa: Melhorar a Qualidade de Vida da População.
Público alvo: População do Meio Urbano.
Objetivo do Programa: Implantação de Sistema de Esgoto
Sanitário.
Total do Programa: R$ 187.501,58
Ação: Rede Coletora Esgoto, Estações de Bombeamento,
Drenagem Pluvial.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº
672 de 04 de Novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do
respectivo anexo:
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio
Ambiente e Assistência Social.
Programa: Saneamento Geral.
Ações Unidade Medida Meta Física
Rede Coletora de Metros 570
Esgoto
Estação de Unidade 3
Bombeamento
Drenagem Pluvial Metros 2325
Art. 3º - Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 187.501,58 (Cento e Oitenta Sete Mil e
Quinhentos Um Reais e Cinquenta Oito Centavos ), na Lei do Orçamento
Municipal nº.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte
discriminação:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio
Ambiente e Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 07 - Saneamento
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 —- Saneamento Básico Urbano
Programa: 1019 — Saneamento Geral
Projeto: 1.35 — Sistema Esgoto Sanitário
4.4.90.51.00.00.00.00.1367 — Obras e Instalações
RRPRRRRNPEEEEEEDE R$ 150.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 — Obras e
Instalações............ R$ 37.501,58
Art. 4º - Servirá de recurso para a abertura do crédito
adicional especial autorizado no artigo anterior:
Excesso de Arrecadação
da Fonte de Recursos 1367 — Convênio SEHADUR/DESAN nº
1567-2008 .........cisceeeeeeererererereeeenerereneees R$ 150.000,00
Superávit Financeiro
Da Fonte de Recursos 0001 -
LiNTE. ss. amnammammmass ss varss25 77 asma R$ 37.501,58
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 25 de março de 2009.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
REGIS -SE E PUBLIQUE-SE.

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