| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ah PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU ii GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 692/2009 Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1º- É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei nº 526 de 30 de setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa : Poder Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social. Objetivo Estratégico: Sistema de Esgoto Sanitário. Programa: Saneamento Geral. Justificativa: Melhorar a Qualidade de Vida da População. Público alvo: População do Meio Urbano. Objetivo do Programa: Implantação de Sistema de Esgoto Sanitário. Total do Programa: R$ 187.501,58 Ação: Rede Coletora Esgoto, Estações de Bombeamento, Drenagem Pluvial. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 672 de 04 de Novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo: Poder Executivo Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social. Programa: Saneamento Geral. Ações Unidade Medida Meta Física Rede Coletora de Metros 570 Esgoto Estação de Unidade 3 Bombeamento Drenagem Pluvial Metros 2325 Art. 3º - Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 187.501,58 (Cento e Oitenta Sete Mil e Quinhentos Um Reais e Cinquenta Oito Centavos ), na Lei do Orçamento Municipal nº.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social. Unidade Orçamentária: 07 - Saneamento Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 —- Saneamento Básico Urbano Programa: 1019 — Saneamento Geral Projeto: 1.35 — Sistema Esgoto Sanitário 4.4.90.51.00.00.00.00.1367 — Obras e Instalações RRPRRRRNPEEEEEEDE R$ 150.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 — Obras e Instalações............ R$ 37.501,58 Art. 4º - Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior: Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 1367 — Convênio SEHADUR/DESAN nº 1567-2008 .........cisceeeeeeererererereeeenerereneees R$ 150.000,00 Superávit Financeiro Da Fonte de Recursos 0001 - LiNTE. ss. amnammammmass ss varss25 77 asma R$ 37.501,58 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 25 de março de 2009. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal REGIS -SE E PUBLIQUE-SE.