| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, FIXA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 694/2009 Altera a denominação e as atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, cria a Secretaria de Planejamento, fixa cargos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Parágrafo Único - Permanecem inalterados os cargos existentes nessa Secretaria. Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Administração é criado o departamento de frota. Art. 3º - É criado um cargo em comissão, denominado Chefe de Frota, que se enquadrará nos padrões de vencimentos elencados no art. 1º da Lei 644/2007, fará parte do respectivo quadro funcional, e cujas atribuições vêm estabelecidas no documento em anexo. Art. 4º - Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal de Planejamento, que passam a fazer parte da Organização Administrativa Municipal. Parágrafo Único - As atribuições e competências desta Secretaria serão estabelecidas por Decreto. Art. 5º - Para a Secretaria Municipal de Planejamento são criados dois cargos em comissão: I - Cria dois cargos de Assessor, sendo um de Assessor de Apoio, e o outro de Assessor de Setor Estratégico. Parágrafo Único - Ambos os cargos desenvolverão as atividades desta secretaria, se enquadrarão nos padrões de vencimentos do art. 1º da Lei 644/2007, farão parte do respectivo quadro funcional, e terão suas atribuições e competências estabelecidas conforme documento em anexo. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A Turuçu, 07 de Abril de 2009. Jo E. Slundi Nº Tan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal em Ú REGIST E E PUBLIQUE-SE. ATRIBUIÇÕES I Abaixo as respectivas atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento, que posteriormente serão estabelecidas por Portaria. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Objetivo: Promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal. 1. Articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos. 2. Promover a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal. 3. Desenvolver e implementar o orçamento participativo. 4. Elaborar e executar o Plano de Ação da Secretaria. 2. Planejar, desenvolver e gerenciar o planejamento urbano da forma integrada com as Secretarias Municipais envolvidas no assunto. 6. Desempenhar outras atribuições afins. UNIDADE DE APOIO SETORIAL Objetivo: Dar suporte à Secretaria Municipal dé Planejamento. 1. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área. 2. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial, do Departamento Db de Administração Patrimonial, da Secretaria Municipal de Administração. 3. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas. - Controlar a correspondência oficial da Secretaria. Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretaria. - Despachar a correspondência da Secretaria. Jows - Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria. [9,0] . Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria. 9. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria. 10. Desempenhar outras atribuições afins. DIVISÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS Objetivo: Efetuar a coleta, sistematização e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município. 1. Efetuar a coleta de informações municipais de interesse do Município. 2. Manter atualizado banco de dados com “informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular. 3. Atualizar banco de dados com informações sócio-econômicas municipais. 4. Efetuar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas. 5. Desempenhar outras atribuições afins. DIVISÃO URBANÍSTICA Objetivo: Coordenar e acompanhar as ações urbanísticas, ambientais, de regularização fundiária e subsidiar a captação de recursos. 1. Acompanhar e subsidiar a elaboração dos projetos urbanísticos. 2. Coordenar o planejamento das ações de intervenções físicas, na área urbanística e ambiental. 3. Elaborar documentação, referente ao urbanístico e ambiental, para captação de recursos financeiros. 4. Acompanhar a evolução física e financeira das intervenções urbanísticas e ambientais. 5. Elaborar relatórios gerenciais em conjunto com as demais divisões. 6. Apoiar as secretarias no desenvolvimento dos termos de referência para contratação de serviços referentes a projeto, gerenciamento de obras e regularização fundiária. 7. Acompanhar processos de desapropriação, no tocante a áreas para intervenção urbanísticas. 8. Acompanhar os processos de aprovação de loteamentos e regularização fundiária. 9. Participar com a Divisão de Desenvolvimento Social da elaboração dos planos de desenvolvimento humano e social sustentável. 10. Colaborar com a Divisão de Administração Financeira na elaboração do orçamento anual dos projetos multissetorias integrados. P 11. Participar do processo de planejamento da Secretaria. 12. Desempenhar outras atribuições afins. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Objetivo: Efetuar a sistematização e execução do planejamento estratégico. 1. Efetuar estudos necessários à elaboração do planejamento estratégico. 2. Participar internamente das discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo. 3. Acompanhar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários dos governos. 4. Produzir relatórios periódicos referentes à execução dos projetos prioritários do Governo Municipal. o. Participar das reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico. 6. Verificar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades. 7. Executar ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis. 8. Desempenhar outras atribuições afins. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS URBANOS Objetivo: Coordenar o planejamento e a gestão de projetos multissetorias integrados de desenvolvimento humano e social sustentável. A 1. Coordenar e promover a integração das secretarias no planejamento e execução das ações referentes às áreas sócio-ambiental, urbanística, administrativa e financeira. 2. Promover a participação social na elaboração e implementação dos Planos Locais de Desenvolvimento Humano Sustentável. 3. Promover a articulação e participação de instituições afins mo desenvolvimento das ações locais. 4. Coordenar as atividades internas referentes ao planejamento e gestão de projetos multissetorias integrados. S. Preparar subsídios para as definições nas instâncias estratégicas. 6. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos multissetoriais integrados. 7. Compatibilizar o planejamento urbano regional com o planejamento urbano de longo prazo da Cidade, visando um desenvolvimento harmônico e participativo. 8. Desempenhar outras atribuições afins. NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS Objetivo: Prestar assessoria de planejamento e gestão de projetos multissetoriais integrados. 1. Promover a coleta de informações e elaborar estudos estatísticos. 2. Definir indicadores de desenvolvimento humano e social. 3. Produzir relatórios setoriais anuais e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório. 4. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para formulação e revisão contínua das políticas setoriais e integradas no decorrer de sua implementação. S. Desempenhar outras atribuições afins. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS URBANOS Objetivo: Gerenciar o desenvolvimento das ações referentes às áreas sócio-ambiental, urbanística, administrativa e financeira. 1. Fornecer subsídios para a definição de planos, programas e projetos. e - Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos projetos multissetorias integrados. - Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exequibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais. - Desempenhar outras atribuições afins. ATRIBUIÇÕES II As atribuições e competências dos respectivos cargos vêm elencadas neste Anexo II. CARGO: ASSESSOR DE APOIO PADRÃO: CC 2 OU FG 2 a) Descrição Sintética: Supervisionar, coordenar as atividades de serviço, organizar os respectivos trabalhos e assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho. b) Descrição Analítica: desempenhar as atividades inerentes às funções da Unidade de Apoio Setorial, da Divisão de Sistemas de Informações Municipais, e da Divisão Urbanística. (conforme consta em Atribuições 1) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: á a) Idade: mínima de 21 anos b) Instrução: Ensino Fundamental c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. CARGO: ASSESSOR DE SETOR ESTRATÉGICO PADRÃO: CC 4 OU FG 4 ajDescrição Sintética: Assessorar, coordenar, organizar, planejar e acompanhar as atividades no âmbito estratégico, executar e sistematizar o planejamento de projetos. b)Descrição Analítica: desempenhar as atividades inerentes ao cumprimento das funções da Divisão de Planejamento Estratégico, da Subsecretaria de Administração de Projetos Urbanos, do Núcleo de Gerenciamento de Projetos Especiais, e do Departamento de Administração de Projetos Urbanos. (conforme consta em Atribuições 1) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos ” b) Instrução: Ensino Fundamental c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 4 CARGO: CHEFE DE FROTA PADRÃO CC 3 OU FG 3 a) Descrição Sintética: Coordenar, chefiar, supervisionar as atividades de serviço, organizar os respectivos trabalhos e assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho. b) Descrição Analítica: Chefiar, supervisionar, coordenar os serviços de servidores sob o seu comando; promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, para obter um clima favorável ao maior rendimento no trabalho; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua chefia; propor à autoridade superior a realização de sindicância para apuração de falhas e irregularidades; zelar pelo uso, guarda, deposito e manutenção dos equipamentos, maquinários e demais materiais sob sua chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: minima de 21 anos b) Instrução: Ensino Fundamental