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norma nº 694/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 694 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, FIXA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id815

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 694/2009
Altera a denominação e as
atribuições da Secretaria
Municipal de Administração e
Planejamento, cria a
Secretaria de Planejamento,
fixa cargos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Parágrafo Único - Permanecem inalterados os cargos existentes
nessa Secretaria.
Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Administração é criado o
departamento de frota.
Art. 3º - É criado um cargo em comissão, denominado Chefe de
Frota, que se enquadrará nos padrões de vencimentos elencados no art. 1º
da Lei 644/2007, fará parte do respectivo quadro funcional, e cujas
atribuições vêm estabelecidas no documento em anexo.
Art. 4º - Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal de Planejamento, que
passam a fazer parte da Organização Administrativa Municipal.
Parágrafo Único - As atribuições e competências desta Secretaria
serão estabelecidas por Decreto.
Art. 5º - Para a Secretaria Municipal de Planejamento são criados
dois cargos em comissão:
I - Cria dois cargos de Assessor, sendo um de Assessor de Apoio, e o
outro de Assessor de Setor Estratégico.
Parágrafo Único - Ambos os cargos desenvolverão as atividades
desta secretaria, se enquadrarão nos padrões de vencimentos do art. 1º da
Lei 644/2007, farão parte do respectivo quadro funcional, e terão suas
atribuições e competências estabelecidas conforme documento em anexo.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A
Turuçu, 07 de Abril de 2009.
Jo E. Slundi
Nº Tan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
em
Ú
REGIST E E PUBLIQUE-SE.
ATRIBUIÇÕES I
Abaixo as respectivas atribuições da Secretaria Municipal de
Planejamento, que posteriormente serão estabelecidas por Portaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Objetivo: Promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica
no âmbito da Administração Municipal.
1. Articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento
de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração
Municipal atingir seus objetivos.
2. Promover a disseminação da cultura da informação na
Administração Municipal.
3. Desenvolver e implementar o orçamento participativo.
4. Elaborar e executar o Plano de Ação da Secretaria.
2. Planejar, desenvolver e gerenciar o planejamento urbano da forma
integrada com as Secretarias Municipais envolvidas no assunto.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte à Secretaria Municipal dé Planejamento.
1. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de
interesse da área.
2. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou
do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e
providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em
conjunto com a Divisão de Administração Predial, do Departamento
Db
de Administração Patrimonial, da Secretaria Municipal de
Administração.
3. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de
inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.
- Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretaria.
- Despachar a correspondência da Secretaria.
Jows
- Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à
Secretaria.
[9,0]
. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
9. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria.
10. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
Objetivo: Efetuar a coleta, sistematização e disseminação de
informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de
dados de interesse do Município.
1. Efetuar a coleta de informações municipais de interesse do
Município.
2. Manter atualizado banco de dados com “informações sobre cada
projeto prioritário e obras do orçamento popular.
3. Atualizar banco de dados com informações sócio-econômicas
municipais.
4. Efetuar estudos estatísticos, dando tratamento às informações
recebidas.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO URBANÍSTICA
Objetivo: Coordenar e acompanhar as ações urbanísticas, ambientais,
de regularização fundiária e subsidiar a captação de recursos.
1. Acompanhar e subsidiar a elaboração dos projetos urbanísticos.
2. Coordenar o planejamento das ações de intervenções físicas, na área
urbanística e ambiental.
3. Elaborar documentação, referente ao urbanístico e ambiental, para
captação de recursos financeiros.
4. Acompanhar a evolução física e financeira das intervenções
urbanísticas e ambientais.
5. Elaborar relatórios gerenciais em conjunto com as demais divisões.
6. Apoiar as secretarias no desenvolvimento dos termos de referência
para contratação de serviços referentes a projeto, gerenciamento de
obras e regularização fundiária.
7. Acompanhar processos de desapropriação, no tocante a áreas para
intervenção urbanísticas.
8. Acompanhar os processos de aprovação de loteamentos e
regularização fundiária.
9. Participar com a Divisão de Desenvolvimento Social da elaboração
dos planos de desenvolvimento humano e social sustentável.
10. Colaborar com a Divisão de Administração Financeira na
elaboração do orçamento anual dos projetos multissetorias
integrados. P
11. Participar do processo de planejamento da Secretaria.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivo: Efetuar a sistematização e execução do planejamento
estratégico.
1. Efetuar estudos necessários à elaboração do planejamento
estratégico.
2. Participar internamente das discussões estratégicas que formulem
as políticas e os projetos prioritários de governo.
3. Acompanhar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos
projetos prioritários dos governos.
4. Produzir relatórios periódicos referentes à execução dos projetos
prioritários do Governo Municipal.
o. Participar das reuniões e seminários relativos ao processo de
planejamento estratégico.
6. Verificar estatisticamente dados coletados para auxiliar na
definição de prioridades.
7. Executar ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da
qualidade em todos os níveis.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS URBANOS
Objetivo: Coordenar o planejamento e a gestão de projetos
multissetorias integrados de desenvolvimento humano e social
sustentável.
A
1. Coordenar e promover a integração das secretarias no planejamento
e execução das ações referentes às áreas sócio-ambiental,
urbanística, administrativa e financeira.
2. Promover a participação social na elaboração e implementação dos
Planos Locais de Desenvolvimento Humano Sustentável.
3. Promover a articulação e participação de instituições afins mo
desenvolvimento das ações locais.
4. Coordenar as atividades internas referentes ao planejamento e
gestão de projetos multissetorias integrados.
S. Preparar subsídios para as definições nas instâncias estratégicas.
6. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos
multissetoriais integrados.
7. Compatibilizar o planejamento urbano regional com o planejamento
urbano de longo prazo da Cidade, visando um desenvolvimento
harmônico e participativo.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS
Objetivo: Prestar assessoria de planejamento e gestão de projetos
multissetoriais integrados.
1. Promover a coleta de informações e elaborar estudos estatísticos.
2. Definir indicadores de desenvolvimento humano e social.
3. Produzir relatórios setoriais anuais e relatórios gerenciais como
ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório.
4. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas
para formulação e revisão contínua das políticas setoriais e
integradas no decorrer de sua implementação.
S. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS URBANOS
Objetivo: Gerenciar o desenvolvimento das ações referentes às áreas
sócio-ambiental, urbanística, administrativa e financeira.
1. Fornecer subsídios para a definição de planos, programas e projetos.
e
- Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de
fluxo de informações setoriais inerentes aos projetos multissetorias
integrados.
- Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de
exequibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das
estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.
- Desempenhar outras atribuições afins.
ATRIBUIÇÕES II
As atribuições e competências dos respectivos cargos vêm elencadas neste
Anexo II.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO
PADRÃO: CC 2 OU FG 2
a) Descrição Sintética: Supervisionar, coordenar as atividades de serviço,
organizar os respectivos trabalhos e assegurar o desenvolvimento normal
das rotinas de trabalho.
b) Descrição Analítica: desempenhar as atividades inerentes às funções da
Unidade de Apoio Setorial, da Divisão de Sistemas de Informações
Municipais, e da Divisão Urbanística. (conforme consta em Atribuições 1)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: á
a) Idade: mínima de 21 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSESSOR DE SETOR ESTRATÉGICO
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
ajDescrição Sintética: Assessorar, coordenar, organizar, planejar e
acompanhar as atividades no âmbito estratégico, executar e sistematizar o
planejamento de projetos.
b)Descrição Analítica: desempenhar as atividades inerentes ao
cumprimento das funções da Divisão de Planejamento Estratégico, da
Subsecretaria de Administração de Projetos Urbanos, do Núcleo de
Gerenciamento de Projetos Especiais, e do Departamento de Administração
de Projetos Urbanos. (conforme consta em Atribuições 1)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos ”
b) Instrução: Ensino Fundamental
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
4
CARGO: CHEFE DE FROTA
PADRÃO CC 3 OU FG 3
a) Descrição Sintética: Coordenar, chefiar, supervisionar as atividades de
serviço, organizar os respectivos trabalhos e assegurar o desenvolvimento
normal das rotinas de trabalho.
b) Descrição Analítica: Chefiar, supervisionar, coordenar os serviços de
servidores sob o seu comando; promover o comportamento disciplinar
entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao
cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, para obter
um clima favorável ao maior rendimento no trabalho; fazer cumprir
rigorosamente o horário de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua
chefia; propor à autoridade superior a realização de sindicância para
apuração de falhas e irregularidades; zelar pelo uso, guarda, deposito e
manutenção dos equipamentos, maquinários e demais materiais sob sua
chefia; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: minima de 21 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental

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