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norma nº 695/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 695 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 695/2009
Inclui metas e objetivos na Lei do
Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre .
Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
Ar. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2005 à 2009 aprovado pela Lei nº.
526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Órgão:
Poder Executivo
Órgão 09 — Secretaria Municipal de
Planejamento
Unidade 01 — Custear Despesas Secretaria de
Planejamento
Objetivo Estratégico
Modernização e Racionalização
Administrativa
Justificativa Otimização do sistema de
planejamento municipal dentro de
uma nova estrutura político
administrativa mais eficaz e eficiente.
Público Alvo Toda a população
Objetivo do Programa
Qualificar e racionalizar os serviços
do poder executivo
Dados Financeiros em R$ 1
Orçamentário
R$ 1.058.925,00
Total do Programa
R$ 1.058.925,00
Ações
Custear Despesas de Pessoal
Custo Estimado
R$ 473.925,00
Custear Despesas da Secretaria R$ 553.000,00
Custo Estimado
Aquisição de Veículo para Secretaria | R$ 32.000,00
An. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 672 de 04 de
novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:
Poder Executivo
Órgão Secretaria Municipal de Planejamento
Programa Modernização e Racionalização Administrativa
Ação Implantação da Secretaria de Planejamento
Unidade de Medida Unidade
Meta Física 01
Ação Aquisição de um veículo para a Secretaria
Unidade de Medida Unidade
Meta Física 01
Ação Aquisição de mobiliário e equipamentos e utensílios para
funcionamento da Secretaria de Administração
Unidade de Medida Unidade 4
Meta Física 01 |
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº.679 de 15 de 2008 com a seguinte discriminação:
Órgão
09 — Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária
01 — Custear Despesas da Secretaria de Planejamento
Função 04 — Administração
Subfunção 122 — Administração
Programa 03 — Modernização e Racionalização Administrativa
Projeto Atividade 1.030 — Aquisição de Veículo para Secretaria dc
Planejamento
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material | Recurso R$ 32.000,00
Permanente 0001 Livre
Projeto Atividade 2.062 — Custear Despesas da Secretaria de
Planejamento
3.3.90.14.00.00.00 Diárias Pessoal Civil Recurso R$ 3.300,00
0001 Livre
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Recurso R$ 4.000,00
0001 Livre
3.3.90.32.00.00.00 Material de Distribuição | Recurso R$ 1.000,00
Gratuita 0001 Livre
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas | Recurso R$ 1.300,00
com Locomoção 0001 Livre
3.3.90.36.00.00.00 Serviços Terceiros | Recurso R$ 5.000,00
Pessoa Física 0001 Livre
3.3.90.39.00.00.00 Serviços de Terceiros | Recurso R$ 11.400,00
Pessoa Jurídica 0001 Livre
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material | Recurso R$ 20.000,00
Permanente 0001 Livre
Ar. 4º Servirá de recurso
autorizado no artigo anterior:
para a abertura do crédito adicional especial
Superávit Financeiro
Fonte de Recursos 0001 — Livre
Valor R$ 78.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 22 de abril de 2009.
Ivan Eduardo Scherdien
Secretário de Administração

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