| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 695/2009 Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre . Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Ar. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 à 2009 aprovado pela Lei nº. 526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Órgão: Poder Executivo Órgão 09 — Secretaria Municipal de Planejamento Unidade 01 — Custear Despesas Secretaria de Planejamento Objetivo Estratégico Modernização e Racionalização Administrativa Justificativa Otimização do sistema de planejamento municipal dentro de uma nova estrutura político administrativa mais eficaz e eficiente. Público Alvo Toda a população Objetivo do Programa Qualificar e racionalizar os serviços do poder executivo Dados Financeiros em R$ 1 Orçamentário R$ 1.058.925,00 Total do Programa R$ 1.058.925,00 Ações Custear Despesas de Pessoal Custo Estimado R$ 473.925,00 Custear Despesas da Secretaria R$ 553.000,00 Custo Estimado Aquisição de Veículo para Secretaria | R$ 32.000,00 An. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 672 de 04 de novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo: Poder Executivo Órgão Secretaria Municipal de Planejamento Programa Modernização e Racionalização Administrativa Ação Implantação da Secretaria de Planejamento Unidade de Medida Unidade Meta Física 01 Ação Aquisição de um veículo para a Secretaria Unidade de Medida Unidade Meta Física 01 Ação Aquisição de mobiliário e equipamentos e utensílios para funcionamento da Secretaria de Administração Unidade de Medida Unidade 4 Meta Física 01 | Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), na Lei do Orçamento Municipal nº.679 de 15 de 2008 com a seguinte discriminação: Órgão 09 — Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentária 01 — Custear Despesas da Secretaria de Planejamento Função 04 — Administração Subfunção 122 — Administração Programa 03 — Modernização e Racionalização Administrativa Projeto Atividade 1.030 — Aquisição de Veículo para Secretaria dc Planejamento 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material | Recurso R$ 32.000,00 Permanente 0001 Livre Projeto Atividade 2.062 — Custear Despesas da Secretaria de Planejamento 3.3.90.14.00.00.00 Diárias Pessoal Civil Recurso R$ 3.300,00 0001 Livre 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Recurso R$ 4.000,00 0001 Livre 3.3.90.32.00.00.00 Material de Distribuição | Recurso R$ 1.000,00 Gratuita 0001 Livre 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas | Recurso R$ 1.300,00 com Locomoção 0001 Livre 3.3.90.36.00.00.00 Serviços Terceiros | Recurso R$ 5.000,00 Pessoa Física 0001 Livre 3.3.90.39.00.00.00 Serviços de Terceiros | Recurso R$ 11.400,00 Pessoa Jurídica 0001 Livre 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material | Recurso R$ 20.000,00 Permanente 0001 Livre Ar. 4º Servirá de recurso autorizado no artigo anterior: para a abertura do crédito adicional especial Superávit Financeiro Fonte de Recursos 0001 — Livre Valor R$ 78.000,00 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 22 de abril de 2009. Ivan Eduardo Scherdien Secretário de Administração