| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LET Nº 697/2009 Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.915,80 (Quinze Mil Novecentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos), na Lei do Orçamento Municipal nº 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação: Órgão: 6 — Secretaria Municipal Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade Orçamentária: 06 — Meio Ambiente Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa: 1018 — Política Ambiental Projeto/Atividade: 1.037 — Construção de Unidade de Triagem de Lixo 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações Recurso Livre - 0001..............ereseeereereresererereneresreerenos R$ 6.500,00 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações Recurso 1359 — Estado do RS - METROPLAN (Consulta Popular 2006/2007)............. ras R$ 9.415,80 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior: Excesso de Arrecadação: Fonte de Recurso 1359 — Estado do RS - METROPLAN (Consulta Popular 2006/2007).............reeeeereeeemenerererererereerenensa R$ 9.415,80 Superávit Financeiro: Fonte de: Recursos 0001 = LiVIS..;ccsuaserane sxecasrenasemnecas copeenosa asd R$ 6.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de Abril de 2009 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. Cristiang Ricardo Scherdien Secretário Municipal de Administração