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norma nº 697/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 697 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id818

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LET Nº 697/2009
Abre crédito adicional especial
no orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 15.915,80 (Quinze Mil Novecentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos), na
Lei do Orçamento Municipal nº 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte
discriminação:
Órgão: 6 — Secretaria Municipal Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade Orçamentária: 06 — Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 1018 — Política Ambiental
Projeto/Atividade: 1.037 — Construção de Unidade de Triagem de Lixo
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
Recurso Livre - 0001..............ereseeereereresererereneresreerenos R$ 6.500,00
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
Recurso 1359 — Estado do RS - METROPLAN
(Consulta Popular 2006/2007)............. ras R$ 9.415,80
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior:
Excesso de Arrecadação:
Fonte de Recurso 1359 — Estado do RS - METROPLAN
(Consulta Popular 2006/2007).............reeeeereeeemenerererererereerenensa R$ 9.415,80
Superávit Financeiro:
Fonte de: Recursos 0001 = LiVIS..;ccsuaserane sxecasrenasemnecas copeenosa asd R$ 6.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 29 de Abril de 2009
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Cristiang Ricardo Scherdien
Secretário Municipal de Administração

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