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norma nº 698/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 698 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 698/2009
Concede revisão geral anual
— art. 37, X, da CF — aos
vencimentos dos servidores,
do Poder Executivo, bem
como concede aumento real
aos vencimentos dos
servidores, que especifica e
dá outras providências.
Art.1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso
X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, é concedida, nos termos da
Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco
por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo,
incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
Art.2º - Além do índice de revisão geral, de que
trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a partir da publicação da
presente lei, pela aplicação do índice de 3,75 (três vírgula setenta e cinco por cento)
sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados
temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto,
aos Secretários Municipais e ao Assessor Jurídico.
Art.3º - A despesa decorrente será atendida pelas
dotações próprias do orçamento para o ano de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 29 de abril de 2009.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração

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