| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 698/2009 Concede revisão geral anual — art. 37, X, da CF — aos vencimentos dos servidores, do Poder Executivo, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, que especifica e dá outras providências. Art.1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art.2º - Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a partir da publicação da presente lei, pela aplicação do índice de 3,75 (três vírgula setenta e cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais e ao Assessor Jurídico. Art.3º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2009. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de abril de 2009. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração