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norma nº 699/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 699 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 699/2009
Inclui metas e objetivos na Lei do
Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre
Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2005 à 2009 aprovado pela Lei nº.
526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Programa:
Poder Executivo
Órgão 05 — Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
Unidade 04 — Cultura Desporto e Lazer
Objetivo Estratégico Desenvolvimento do Desporto
Justificativa Proporcionar a população o acesso
ao desporto, inclusive a integração
regional em programas de desporto.
Público Alvo Toda a população
Objetivo do Programa Promover o desporto em sistema de
Parceria.
Dados Financeiros em R$ 1
Orçamentário R$ 6.000,00
Total do Programa R$ 6.000,00
Ações
Custear Despesas com o Programa | R$ 6.000,00
de Desenvolvimento do Desporto
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 672 de 04 de
novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:
Poder Executivo
Órgão Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Programa Incentivo ao Esporte e ao Lazer
Ação Promover o Desporto
Unidade de Medida Programa
Meta Física 01 —- um
Art 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), na Lei do Orçamento Municipal nº.679
de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:
Órgão
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária
04 — Cultura, Desporto e Lazer
Função 27 — Desporto e Lazer
Subfunção 812 — Desporto Comunitário
Programa 106 - Incentivo ao Esporte e ao Lazer
Projeto Atividade 1.038 — Incentivo ao Desporto
Recurso 1370 - Parceria Adetur — AD Costa Doce
Recurso 0001 — Livre
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Recurso 1370 | R$ 500,00
3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, | Recurso 1370 | R$ 1.000,00
Artísticas,Científicas e
Desportivas
3.3.90.36.00.00.00 Serviços Terceiros | Recurso 1370 | R$ 3.000,00
Pessoa Física E
3.3.90.39.00.00.00 Serviços de Terceiros | Recurso 1370 R$ 500,00
Pessoa Jurídica a
3.3.90.36.00.00.00 Serviços de Terceiros | Recurso 0001 | R$ 1.000,00
Pessoa Física
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior:
Excesso de | Fonte de Recursos 1370 - Parceria | Valor R$ 5.000,00
Arrecadação Adetur — AD Costa Doce
Superávit Fonte de Recursos 0001 - Livre Valor R$ 1.000,00
Financeiro
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 06 de maio de 2009.
A
ou 8 mio
an Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração

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