| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS E NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 700/2009 Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 à 2009 aprovado pela Lei nº. 526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Órgão: Poder Executivo Órgão 07 — Secretaria Municipal Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito Unidade 01 — Administração Geral da SMAOUT Objetivo Estratégico Recuperação de áreas degradadas E Justificativa Recuperação de áreas degradadas em decorrência da situação de emergência decretada em 30.01.2009. Público Alvo Toda a população atingida pela situação de emergência Objetivo do Programa Recuperação de estradas rurais, recuperação da pavimentação de vias urbanas, recuperação e reconstrução de pontes e recuperação e reconstrução de residências urbanas, rurais e populares Dados Financeiros em R$ 1 Orçamentário R$ 2.376.286,02 Total do Programa R$ 2.376.286,02 Ações Recuperação de áreas degradadas R$ 2.376.286,02 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 672 de 04 de novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo: Poder Executivo Órgão Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito. Programa Assistência Social a População Manutenção Pavimentação Sistema Viário Manutenção e Conservação de Estradas, Pontes e. Bueiros. Ação Recuperação de áreas degradadas Unidade de Medida Unidade Meta Física 27 Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.376.286,02 (Dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e dois centavos), na Lei do Orçamento Municipal nº.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação: Órgão 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito. Unidade Orçamentária 01 — Administração Geral da SMAOUT Função 16 — Habitação 26 - Transporte Subfunção 543 — Recuperação de áreas degradadas Programa 114 - Assistência Social à População 117 - Manutenção e Conservação de Estradas, Pontes e Bueiros 116 - Manutenção Pavimentação Sistema | Viário Projeto Atividade 1.038 — Recuperação de áreas degradadas com Recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil 3.3.90.32.00.00.00 Material de | Recurso | R$ 180.000,00 Distribuição 1371 Gratuita 3.3.90.36.00.00.00 Serviços Terceiros | Recurso R$ 72.000,00 Pessoa Física 1371 3.3.90.39.00.00.00 Serviços de | Recurso R$ Terceiros Pessoa | 1371 2.109.886,02 Jurídica 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Recurso R$ 14.400,00 Tributárias e | 1371 Contributivas Recurso 1371 — Secretaria Nacional da Defesa Civil Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior: Excesso de| Fonte de Recursos - 1371 — Valor R$ 2.376.286,02 Arrecadação Secretaria Nacional da Defesa Civil Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 06 de maio de 2009. VOA Ç & Didi Ivan Euedo Scherdien Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. Cristidro Ricárdo Scherdien Secretário Municipal de Administração