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norma nº 700/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 700 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS E NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 700/2009
Inclui metas e objetivos na Lei do
Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre
Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2005 à 2009 aprovado pela Lei nº.
526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Órgão:
Poder Executivo
Órgão 07 — Secretaria Municipal Agricultura,
Obras, Urbanismo e Trânsito
Unidade 01 — Administração Geral da
SMAOUT
Objetivo Estratégico Recuperação de áreas degradadas
E
Justificativa Recuperação de áreas degradadas
em decorrência da situação de
emergência decretada em
30.01.2009.
Público Alvo Toda a população atingida pela
situação de emergência
Objetivo do Programa Recuperação de estradas rurais,
recuperação da pavimentação de vias
urbanas, recuperação e reconstrução
de pontes e recuperação e
reconstrução de residências urbanas,
rurais e populares
Dados Financeiros em R$ 1
Orçamentário R$ 2.376.286,02
Total do Programa R$ 2.376.286,02
Ações
Recuperação de áreas degradadas R$ 2.376.286,02
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 672 de 04 de
novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:
Poder Executivo
Órgão Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e
Trânsito.
Programa Assistência Social a População
Manutenção Pavimentação Sistema Viário
Manutenção e Conservação de Estradas, Pontes e. Bueiros.
Ação Recuperação de áreas degradadas
Unidade de Medida Unidade
Meta Física 27
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.376.286,02 (Dois milhões, trezentos e setenta e seis mil,
duzentos e oitenta e seis reais e dois centavos), na Lei do Orçamento
Municipal nº.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras,
Urbanismo e Trânsito.
Unidade Orçamentária 01 — Administração Geral da SMAOUT
Função 16 — Habitação
26 - Transporte
Subfunção 543 — Recuperação de áreas degradadas
Programa 114 - Assistência Social à População
117 - Manutenção e Conservação de Estradas,
Pontes e Bueiros
116 - Manutenção Pavimentação Sistema |
Viário
Projeto Atividade 1.038 — Recuperação de áreas degradadas com
Recursos da Secretaria Nacional de Defesa
Civil
3.3.90.32.00.00.00 Material de | Recurso | R$ 180.000,00
Distribuição 1371
Gratuita
3.3.90.36.00.00.00 Serviços Terceiros | Recurso R$ 72.000,00
Pessoa Física 1371
3.3.90.39.00.00.00 Serviços de | Recurso R$
Terceiros Pessoa | 1371 2.109.886,02
Jurídica
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Recurso R$ 14.400,00
Tributárias e | 1371
Contributivas
Recurso 1371 — Secretaria Nacional da Defesa Civil
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior:
Excesso de| Fonte de Recursos - 1371 — Valor R$ 2.376.286,02
Arrecadação Secretaria Nacional da Defesa Civil
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 06 de maio de 2009.
VOA Ç & Didi
Ivan Euedo Scherdien
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Cristidro Ricárdo Scherdien
Secretário Municipal de Administração

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