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norma nº 701/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 701 / 2009
Date 2009-06-10
EmentaALTERA A LEI Nº 644/2007 DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 701, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Altera a Lei nº 644/2007 dando
nova denominação aos cargos e fixa
atribuições e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado na tabela do Art. 1º da Lei nº 644/2007 as
denominações dos cargos conforme abaixo discriminados:
Do DENOMINAÇÃO ATUAL o NOVA DENOMINAÇÃO
Diretor de Escola Assessor Especial
Diretor do Dpto. de A. Social Diretor Administrativo E
Assessor de Imprensa Assessor de Apoio
Art. 2º - Os cargos com as denominações alteradas para Assessor Especial,
Diretor Administrativo e Assessor de Apoio passam a ter as atribuições e requisitos para
provimento conforme anexos desta Lei, mantendo os atuais padrões de vencimentos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu. 10 de junho de 2009.
Jau À sta dam
lvan Eduardo sohendien
Prefeito Municipal
Registrerse e Publique-se
7) Picrdo Scherdien — Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I-DA LEI Nº 701, DE 10 DE JUNHO DE 2009
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a)
b)
Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar c supervisionar as políticas
Administrativas, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito
municipal.
Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política
municipal de administração; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas
traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os
serviços relativos à área administrativa; apresentar quando solicitado ao seu superior
imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados
na administração do município; propor ao seu superior imediato as medidas que
considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de
administração no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos,
propostas e ações que visem às atividades administrativas; assinar laudos “e
documentos relativos e pertinentes a secretaria de administração; atender ao
público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que
sejam do âmbito de atuação administrativa; planejar, organizar e orientar sobre
benefícios na prestação dos serviços administrativos; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade administrativa do
Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e
municipais de administração; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores
sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração
de falhas e irregularidades: propor medidas disciplinares que excedam a sua
competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada: zelar pela moralidade,
economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
to
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos
administrativos de maior complexidade.
Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais
ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência
da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar
pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões
importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na
legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do
serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos
administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de
normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da
repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver
lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões
sobre proposta orçamentária: orientar a instrução de processos que envolvam
interpretação e aplicação da legislação: assessorar em estudos para a execução de
projetos de organização e reorganização na área administrativa: revisar atos e
informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar
assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em
estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos;
representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público;
orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a
requerimentos, consultas, proposições c processos do setor; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro
de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais;
auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de
contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições;
assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar
e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela
moralidade, economicidade e probidade administrativa: realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo
CARGO: ASSESSOR DE APOIO
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e
outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município.
Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal; realizar pesquisas ou
estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos
relativos a projetos de lei, contratos administrativos, processos licitatórios, bem
como dispensas e inexigibilidades do mesmo; detectar problemas e necessidades do
setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para
resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados, pareceres jurídicos c termos de
ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos
solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do
órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento,
classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de
documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de
trabalhos técnicos relativos à Assessoria Jurídica; assessorar e participar de
reuniões; acompanhar ou participar da elaboração de projetos de leis e decretos;
realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua
classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos
sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a
autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e
irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos
serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação
de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que
forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade
administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Bacharel em Direito
c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo.
d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

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